O empréstimo consignado é uma ótima solução para quem precisa de um dinheiro rápido, mas apenas alguns benefícios permitem esse tipo de empréstimo. Essa é uma dúvida muito comum das pessoas que, por vezes, são barradas quando solicitam empréstimo, justamente por não se enquadrar na categoria do benefício correto.
Por isso, hoje queremos te ajudar a entender as categorias existentes e te mostrar qual benefício permite empréstimo consignado do INSS e porquê.
Confira:
Tipos de aposentadoria
O sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias diferentes de aposentadoria: Regime Geral da Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar.
Regime Geral da Previdência Social: essa modalidade inclui todos aqueles que contribuem para o INSS: trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Regimes Próprios de Previdência Social: essa modalidade inclui alguns regimes que são organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
Previdência Complementar: esse é um tipo de benefício opcional, que consiste portanto em um seguro previdenciário adicional, geralmente contratada como uma renda extra ao trabalhador ou ao beneficiário.
Será que meu benefício permite empréstimo consignado do INSS?
Os beneficentes que podem solicitar esse tipo de empréstimos são apenas os aposentados e pensionistas do INSS, portanto, integrantes do Regime Geral da Previdência Social.
Lembrando os benefícios autorizados a contrair empréstimo do INSS:
Nº Benef | Descrição Benefício |
01 | POR MORTE DO TRABALHADOR RURAL |
02 | PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DO TRABALHO DO TRABALHADOR RURAL |
03 | PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADOR RURAL |
04 | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL |
05 | APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR. |
06 | APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL |
07 | POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL |
08 | POR IDADE DO EMPREGADOR RURAL |
19 | PENSÃO DE ESTUDANTE (LEI 7004/82) |
20 | PENSÃO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA |
21 | PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA |
22 | PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA |
23 | PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE |
24 | PENSÃO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL) |
26 | PENSÃO POR MORTE ESPECIAL (LEI 593/48) (EPU) |
27 | PENSÃO MORTE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
28 | PENSÃO POR MORTE REGIME GERAL (DECRETO 20465/31) |
29 | PENSÃO POR MORTE EX-COMBATENTE MARÍTIMO (LEI 1756/52) |
32 | APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA (LOPS) |
33 | APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA |
34 | POR INVALIDEZ DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO (LEI 1.756/52) |
37 | APOSENTADORIA EXTRANUMERÁRIO CAPIN |
38 | APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
41 | APOSENTADORIA POR IDADE |
42 | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
43 | APOSENT. POR TEMPO SERVIÇO EX-COMBATENTE |
44 | APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA |
45 | APOSENT. TEMPO SERVIÇO JORNALISTA |
46 | APOSENTADORIA ESPECIAL |
49 | APOSENTADORIA ORDINÁRIA |
51 | APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BÁSICO
|
52 | APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BÁSICO |
54 | PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA – LEI 9793/99 |
55 | PENSÃO POR MORTE EXTINTO PLANO BÁSICO |
56 | PENSÃO MENSAL VITALÍCIA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA (LEI 7070/82) |
57 | APOSENT. TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR |
58 | APOSENTADORIA DE ANISTIADOS |
59 | PENSÃO POR MORTE DE ANISTIADOS |
60 | PENSÃO ESPECIAL MENSAL VITALÍCIA (LEI 10.923/04) |
72 | POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO (LEI 1756/52) |
78 | POR IDADE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO (LEI 1.756/52) |
81 | APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EX-SASSE |
82 | APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO EX-SASSE 83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE |
83 | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (EX-SASSE) |
84 | PENSÃO POR MORTE EX-SASSE |
89 | PENSÃO ESP. VÍTIMAS HEMODIÁLISE-CARUARU |
92 | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO |
93 | PENSÃO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO |
96 | PENSÃO ESPECIAL PARA PESSOAS ATINGIDAS POR HANSENÍASE |
Casos especiais:
– Pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito (Legislação):
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo:
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Mas para conseguir o benefício, esses aposentados ou pensionistas devem se enquadrar em categorias definitivas ou vitalícias. Isso porque alguns aposentados por invalidez, por exemplo, muitas vezes depois de algum tempo tornam-se aptos e válidos novamente para o trabalhando, deixando de receber o benefício.
Por isso, somente os com benefícios considerados vitalícios se enquadram. Essa característica é uma segurança de que o beneficiário terá como quitar o empréstimo a longo prazo. Sendo um ponto vital para aprovação pelos bancos.
Já em relação aos benefícios que não podem contrair empréstimo consignado do INSS, temos os seguintes:
Nº Benef | Descrição Benefício |
09 | COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL) |
10 | AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO – TRAB. RURAL |
11 | AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL |
12 | AMPARO PREVIDENC. IDADE – TRAB. RURAL |
13 | AUXÍLIO DOENÇA – TRABALHADOR RURAL |
15 | AUXÍLIO RECLUSÃO – TRABALHADOR RURAL |
25 | AUXÍLIO RECLUSÃO |
30 | RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INCAPACIDADE |
31 | AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO |
35 | AUXÍLIO-DOENÇA DO EX-COMBATENTE |
36 | AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO |
39 | AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE |
40 | RENDA MENSAL VITALÍCIA POR IDADE |
47 | ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 35 ANOS |
48 | ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 30 ANOS |
50 | AUXÍLIO DOENÇA EXTINTO PLANO BÁSICO |
53 | AUXÍLIO RECLUSÃO EXTINTO PLANO BÁSICO |
61 | AUXÍLIO NATALIDADE |
62 | AUXÍLIO FUNERAL |
63 | AUXÍLIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL |
64 | AUXÍLIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL |
65 | PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTÁRQUICO |
66 | PEC. ESP. SERVIDOR AUTÁRQUICO |
67 | PECÚLIO OBRIGATÓRIO EX-IPASE |
68 | PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS |
69 | PECÚLIO DE ESTUDANTE |
70 | RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARÊNCIA |
71 | SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIÁRIO |
73 | SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO |
74 | COMPLEMENTO DE PENSÃO A CONTA DA UNIÃO |
75 | COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIÃO |
76 | SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO |
77 | SALÁRIO FAM. ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS |
79 | VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO |
80 | SALÁRIO MATERNIDADE |
85 | PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIROS |
86 | PENSÃO VITALÍCIA DEPENDENTES SERINGUEIRO |
87 | AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIÊNCIA |
88 | AMPARO SOCIAL AO IDOSO |
90 | SIMPLES ASSIST. MÉDICA P/ ACIDENTE TRAB. |
91 | AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO |
92 | APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO |
94 | AUXÍLIO ACIDENTE |
95 | AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO |
97 | PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO |
98 | ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO |
99 | AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB. |
*Apenas o Banco Safra não realiza empréstimo consignado dessas categorias.
Em geral não são consignáveis em folha os seguintes beneficiários:
- Proibido qualquer operação por procuração pública ou particular.
- Pagos a título de pensão alimentícia;*
- Pagos por intermédio de empresas convenientes;*
- Assistenciais, inclusive aqueles decorrentes de leis especiais;*
- Recebidos por meio de representante legal do segurado (dependente tutelado ou curatelado);*
- Óbito, decisão judicial, concessão de pensão alimentícia pode ocasionar perda total ou parcial da renda do benefício;*
- Benefícios provisionados não autorizados pela DATAPREV à consignação;*
- Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).*
*Disponível para verificação através do detalhamento de crédito do Beneficiário/Pensionista
Então, você se enquadra em uma dessas categorias que permite empréstimo consignado do INSS? Está esperando o que? Solicite agora mesmo seu empréstimo e garanta aquela renda extra para sair das dívidas ou tirar aquele projeto do papel!
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