A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes que dependiam economicamente do falecido.
Contudo, um questionamento comum é: a pensão por morte pode ser dividida entre os dependentes? A resposta é sim, e o critério para essa divisão está estabelecido na legislação previdenciária.
Quem tem direito à pensão por morte?
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, divididos em três classes prioritárias:
- Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou incapazes.
- Segunda classe: Pais, caso comprovem dependência econômica.
- Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou incapazes, também mediante comprovação de dependência econômica.
É importante ressaltar que os dependentes de uma classe superior excluem os das classes inferiores. Assim, se houver cônjuge ou filhos habilitados, os pais ou irmãos não terão direito ao benefício.
Como funciona a divisão do benefício?
A divisão da pensão por morte entre os dependentes ocorre de forma igualitária. Se houver mais de um dependente habilitado, o valor do benefício será dividido em partes iguais entre eles. Por exemplo:
- Caso o segurado deixe um cônjuge e dois filhos menores de idade, cada um receberá 1/3 do benefício.
- Se apenas o cônjuge for habilitado, ele receberá 100% do valor.
Essa divisão permanece enquanto todos os dependentes mantiverem o direito ao benefício. No caso de um dos beneficiários perder o direito — por atingir a maioridade, cessar a incapacidade ou outros motivos —, a sua cota é redistribuída entre os dependentes restantes.
Condições para manter ou perder o benefício
Os dependentes precisam cumprir certos requisitos para continuar recebendo a pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a): O tempo de duração do benefício varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado falecido. Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos ou o segurado contribuiu por menos de 18 meses, o benefício é pago por apenas quatro meses.
- Filhos e irmãos: Recebem o benefício até completarem 21 anos, salvo se forem incapazes, caso em que o pagamento é vitalício.
- Pais: Devem comprovar dependência econômica e continuam recebendo enquanto mantiverem essa condição.
Alterações recentes na legislação
Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças significativas no cálculo e na distribuição da pensão por morte. Atualmente, o valor do benefício corresponde a:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente habilitado.
- O valor total do benefício é limitado a 100% da aposentadoria.
Por exemplo, se um segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, o cônjuge sobrevivente com dois filhos receberia 80% desse valor, ou seja, R$ 1.600.
Importância do planejamento financeiro
A pensão por morte, embora seja um importante suporte financeiro, nem sempre é suficiente para manter o padrão de vida da família. Por isso, é essencial que os segurados e seus dependentes considerem alternativas para complementar sua renda, como seguros de vida e planejamento financeiro de longo prazo.
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