Autorregulação de crédito: o que é e como funciona

Como vai funcionar a autorregulação do crédito

Agora, por lei, as ligações inoportunas e práticas abusivas de ofertas de crédito são proibidas. Isso, graças a Autorregulação do Crédito Consignado – nome abreviado do Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação -, instituído pela Federação Brasileira de Bancos e pela Associação Brasileiras de Bancos.

Essa nova regulação, que entrou em vigor em janeiro de 2020, tem vários objetivos que visam aumentar o relacionamento com os consumidores, melhorar a forma como as oportunidades de crédito consignado têm sido ofertadas e também evitar conflitos. Mas o lado ruim é que travou os clientes em realizar portabilidade de dívidas antes de ter pago 12 parcelas. Com isto, os clientes ficam refém do banco não podendo renegociar seus contratos com uma taxa de juros melhor.

Esse sistema se pauta em quatro eixos principais: 1) relacionamento com o consumidor, 2) prevenção a ilícitos, e 3) responsabilidade socioambiental.

Quem se beneficia da autorregulação?

A autorregulação vai beneficiar as categorias que têm direito ao empréstimo consignado. O que inclui os aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares ativos e inativos e profissionais com carteira assinada.

Quais as regras da autorregulação?

As medidas previstas da autorregulação, segundo a ANPS, são as seguintes:

  1. Certificação profissional: para garantir a profissionalização do agente de crédito, a Certificação Profissional agora fiscalizada pelos Bancos e se torna obrigatória para todos os integrantes da equipe da instituição;
  2. “Não Perturbe”: uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor, os bancos e os correspondentes não poderão realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado;
  3. Base de dados dos Correspondentes: as informações dos correspondentes aptos a ofertar propostas em nome das instituições financeiras serão fornecidas e atualizadas mensalmente, permitindo a consulta por CNPJ, razão social ou nome fantasia; 
  4. Envio de informações: será obrigatório que as instituições financeiras enviem por meios digitais ou físicos, informações mínimas relativas à operação em até cinco dias a partir da liberação do crédito ao cliente; 
  5. Desistência: o consumidor passa em até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, você deverá restituir o valor total e acrescentar eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  6. Pagamento da portabilidade ou refinanciamento do crédito: se o consumidor realizar a portabilidade de dívida ou refinanciamento da dívida em até 360 dias, o correspondente que intermediou a operação não poderá mais receber a remuneração;
  7. Antecipação da remuneração: toda vez que houver a portabilidade do contrato não será mais possível antecipar a comissão do correspondente; 
  8. Avaliação no monitoramento: bancos assumem o compromisso de avaliar o monitoramento na gestão do banco de dados de clientes, visando a melhor proteção dos mesmos;  
  9. Auditoria independente: avaliação anual dos correspondentes por consultoria independente para aferir a qualidade do serviço prestado. 

Como aderir a autorregulação do crédito consignado?

A participação da autorregulação não é obrigatória, sendo de livre escolha de cada instituição. Contudo, a participação da instituição, é importante porque demonstra uma compromisso e seriedade para com os clientes. Visto que a autorregulação tem como valores a melhoria e regulação desse nicho.

Em suma, a FEBRABAN divide a adesão das instituições em três níveis, pois, variam de acordo com o número de eixos que a mesma aderir.

  • Nível 1: as instituições associadas à FEBRABAN que, automaticamente, são signatárias ao seu Código de Conduta Ética.
  • Nível 2: Financeiras signatárias que aderirem, pelo menos, um dos eixos normativos da autorregulação.
  • Nível 3: empresas financeiras signatárias que aderirem a todos os eixos dispostos na autorregulação.

Assim, para solicitar a adesão, é preciso enviar o pedido via protocolo, com esse termo assinado.

Desse modo, em geral, acreditamos que a autorregulação trará muita transparência e segurança ao mercado, que é um dos valores da Carrera Carneiro!

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