O auxílio-inclusão é um benefício assistencial, regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, ele reflete um importante avanço na busca pela igualdade de oportunidades e pela inclusão social de pessoas com deficiência.
Em 2024, o benefício tem o valor de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00, e destina-se a quem atende critérios específicos estabelecidos em lei.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para ser elegível ao benefício, é necessário que o requerente:
- Seja pessoa com deficiência moderada ou grave reconhecida por avaliação médica e social;
- Tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pelo menos um período nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada;
- Esteja registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e com o CPF regularizado;
- Esteja exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Atenda aos critérios de renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, conforme as regras de manutenção do BPC.
Importante: Não se acumula o auxílio com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade. Além disso, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos não podem solicitá-lo, visto que a regulamentação para esses casos ainda está pendente.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central 135. É necessário apresentar documentos que comprovem a elegibilidade, como:
- Laudos médicos e sociais que atestem a deficiência;
- Comprovantes de renda e vínculo empregatício;
- Inscrição no CadÚnico atualizada.
Durante o período de trabalho, o BPC do beneficiário será suspenso. Caso ele deixe de exercer atividade remunerada, pode então solicitar a reativação do benefício original.
Critérios de avaliação de renda familiar
A análise da renda per capita é essencial para a concessão e manutenção do auxílio-inclusão. Contudo, o cálculo não considera algumas rendas, como:
- Os salários do beneficiário, desde que não ultrapassem dois salários-mínimos;
- Remuneração obtida em estágios supervisionados ou programas de aprendizagem;
- Valores recebidos por outros membros da família a título de auxílio-inclusão.
Essas isenções são fundamentais para garantir que o benefício alcance aqueles que mais precisam, sem comprometer o orçamento familiar.
Regras para a cessação e restabelecimento do benefício
O auxílio-inclusão será encerrado caso o beneficiário deixe de cumprir os critérios estabelecidos, como a perda do vínculo empregatício ou a superação dos limites de renda. No entanto, o beneficiário pode requerer o restabelecimento do BPC, caso preencha novamente os requisitos necessários.
Por que o auxílio-inclusão é importante?
O auxílio-inclusão promove a autonomia financeira e social das pessoas com deficiência, incentivando assim sua entrada e permanência no mercado de trabalho. Essa iniciativa, além de ampliar oportunidades, reduz a dependência de benefícios exclusivamente assistenciais, reforçando a cidadania e o potencial produtivo desse grupo.
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