Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025: Saiba como fazer!

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025: Saiba como fazer!

Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, a Receita Federal disponibilizou, a partir desta terça-feira, 1º de abril, a funcionalidade de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. Essa ferramenta visa facilitar o preenchimento das informações fiscais dos contribuintes, reduzindo erros e agilizando o processo de entrega.

Segundo estimativas do órgão, mais de 46 milhões de declarações devem ser enviadas até a data limite, em 30 de maio de 2025. Até o momento, já foram entregues mais de 5,2 milhões de declarações, evidenciando a alta adesão ao processo.

No Google Trends, a busca por “Imposto de Renda 2025” disparou, com mais de 20 mil pesquisas, demonstrando assim a preocupação dos brasileiros em cumprir suas obrigações fiscais.

O que mudou na declaração pré-preenchida?

A grande novidade deste ano é a ampliação das informações automaticamente carregadas pelo sistema da Receita Federal. Agora, além dos dados habituais, a declaração pré-preenchida incluirá:

  • Aquisição de imóveis no ano-base;
  • Atualização de saldos de fundos de investimento;
  • Contribuições para previdência privada;
  • Doações realizadas dentro do período fiscal;
  • Saldos de contas bancárias e poupanças, incluindo aquelas ainda não declaradas;
  • Contas bancárias no exterior;
  • Fundos de investimento não declarados anteriormente.

Essa evolução visa reduzir inconsistências e evitar a malha fina, beneficiando especialmente aqueles que possuem múltiplas fontes de renda ou patrimônio diversificado.

Como baixar o programa do Imposto de Renda?

Para quem deseja preencher e enviar a declaração, há diferentes opções disponíveis:

  • Computador: Pode-se baixar o programa do Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal.
  • Celular: A partir deste ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, para fazer a declaração pelo celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.

A opção pré-preenchida está disponível para aqueles que possuem conta nível prata ou ouro no portal Gov.br, garantindo maior segurança no acesso aos dados.

O que acontece se entregar a declaração com atraso?

O contribuinte que não cumprir o prazo de entrega estará sujeito a penalidades. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total devido.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a Receita Federal descontará automaticamente o valor da multa do montante a ser restituído. Além disso, o atraso pode resultar em restrições no CPF, impedindo acesso a crédito e dificultando outras transações financeiras.

Planejamento financeiro e oportunidades com o Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 é uma ferramenta que certamente facilita o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina. No entanto, é essencial conferir todas as informações antes do envio e respeitar os prazos para evitar multas.

Para muitos brasileiros, o período de declaração do IR também representa um momento de organizar as finanças. A restituição, para aqueles que têm direito, pode ser um alívio no orçamento. No entanto, quem precisa quitar tributos pode sentir o impacto no planejamento financeiro.

Uma alternativa para manter o equilíbrio financeiro e evitar apertos é o empréstimo consignado, que permite condições de pagamento mais vantajosas, com taxas de juros reduzidas e parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento.

Para aqueles que precisam equilibrar as contas durante esse período, o empréstimo consignado da Carrera Carneiro surge como uma solução acessível e segura. Dessa forma, é possível organizar as finanças, evitar atrasos no Imposto de Renda e garantir maior tranquilidade econômica.

Então, aproveite para fazer uma simulação e tenha mais controle sobre suas finanças enquanto mantém suas obrigações fiscais em dia.

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