Recentemente, o Senado Federal deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 5.332/2023, que dispensa a reavaliação periódica para aposentados por incapacidade permanente irreversível.
A medida beneficia segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente em casos de doenças graves como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Agora, o projeto segue para sanção presidencial, trazendo um alívio para milhares de famílias que sofrem com as limitações de uma condição incapacitante e irreversível.
Entendendo o Projeto de Lei 5.332/2023
Apresentado inicialmente em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer, o PL 5.332/2023 pretende isentar aposentados por incapacidade permanente da reavaliação obrigatória, uma exigência considerada exaustiva e desnecessária para quem enfrenta quadros irreversíveis de saúde.
O texto recebeu relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e do senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ambos destacaram o caráter humano e empático do projeto, que visa proteger pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Com a aprovação deste projeto, a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) sofrerão modificações importantes. A proposta é que os aposentados por invalidez permanente não precisem mais passar pelas reavaliações periódicas exigidas para a continuidade do benefício.
Esse novo entendimento inclui, além dos segurados com condições irreversíveis, aqueles diagnosticados com Alzheimer, Parkinson e ELA, doenças reconhecidas por seu impacto debilitante e progressivo.
Como funciona a reavaliação periódica e quem será isento
Atualmente, a reavaliação periódica exige que os aposentados por incapacidade compareçam regularmente a perícias médicas para comprovar a persistência da condição incapacitante.
Esse processo burocrático pode ser especialmente desgastante para pessoas com dificuldades de locomoção, acamadas ou com outras limitações severas.
Com a aprovação do PL 5.332/2023, essas reavaliações serão dispensadas para aposentados em condições irreversíveis ou com doenças graves. Assim, a dispensa só será interrompida em casos de suspeita de fraude ou erro, garantindo maior segurança ao sistema previdenciário.
Para casos de aposentadoria por HIV/AIDS, a nova regulamentação determina que pelo menos um especialista em infectologia participe da perícia. Desse modo, essa medida visa garantir uma avaliação mais precisa e humanizada das limitações enfrentadas por esses segurados.
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A importância social e humanitária do projeto
A aprovação dessa medida é uma conquista não só para os segurados, mas para seus familiares e cuidadores, que muitas vezes são os responsáveis por auxiliar nas burocracias do sistema previdenciário.
Para o senador Fabiano Contarato, a dispensa das reavaliações periódicas representa uma resposta justa e humanitária do Estado a essas famílias. Além de evitar que exponham pessoas em situação de grande vulnerabilidade a constrangimentos desnecessários. Em suas palavras, “submeter pessoas com doenças permanentes a perícias recorrentes é cruel e injusto. Este projeto corrige essa injustiça.”
O projeto reflete a compreensão de que é preciso revisar a burocracia quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo que acessem o benefício de maneira digna e respeitosa.
Esse alívio também representa um avanço em termos de eficiência para a Previdência Social. Assim, agora será possível direcionar os recursos das perícias para casos que realmente necessitem de reavaliação, otimizando o sistema como um todo.
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