Com a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para aposentadoria mudaram significativamente, mas o tempo de contribuição continua sendo um fator importante para quem deseja se aposentar pelo INSS.
Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35. Contudo, a partir de 13 de novembro de 2019, substituiu-se essas regras, dando lugar a novas exigências, incluindo idade mínima e regras de transição para aqueles já inseridos no sistema.
Regras de transição: O que mudou?
Primeiramente, para garantir uma adaptação mais justa para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma, estabeleceu-se três principais regras de transição:
- Pedágio de 50%: Essa regra é voltada para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição necessário. Ela exige:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo restante.
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo restante.
Exemplo: Um homem que tinha 33 anos de contribuição em novembro de 2019 precisaria completar mais dois anos, somados a um ano extra referente ao pedágio de 50%, totalizando assim três anos adicionais de trabalho.
- Pedágio de 100%: Para aqueles que estavam a mais de dois anos do tempo mínimo, é exigido:
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo restante.
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo restante.
Exemplo: Um homem com 30 anos de contribuição em 2019 teria que trabalhar mais cinco anos para atingir o mínimo, somados a cinco anos adicionais pelo pedágio de 100%, dessa forma totalizando 10 anos.
- Regra de Pontos: Nessa regra, é somada a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta anualmente:
- 2024: 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
- 2025: 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Idade mínima progressiva
Outra alternativa para a transição é a idade mínima com aumento progressivo até 2031. Em 2025, será exigido:
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Em 2031, a idade mínima chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Regras específicas para professores
Os professores possuem condições especiais devido à natureza de sua atividade. As exigências incluem:
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
- Homens: 30 anos de contribuição.
- Carência de 180 contribuições realizadas dentro do prazo.
Aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência também podem se aposentar pelo tempo de contribuição, seguindo as seguintes regras:
- Deficiência grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
- Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
- Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
Todas as situações exigem uma carência de 180 contribuições e avaliação médica pelo INSS.
Cálculo do benefício: Quanto receber?
Antes de tudo, é importante entender que o valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição e da idade do segurado. Para mulheres, o cálculo começa com 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Para homens, o percentual inicial também é de 60%, mas com o acréscimo aplicado a partir do 20º ano de contribuição.
Exemplo: Uma mulher que contribuiu por 20 anos receberá 70% da média dos seus salários (60% + 10% pelos 5 anos excedentes).
É importante ressaltar que é extremamente raro atingir 100% do teto do INSS, pois seria necessário contribuir com o valor máximo por mais de 40 anos consecutivos.
Planejamento financeiro e empréstimos consignados
Certamente, com tantas mudanças nas regras de aposentadoria, é essencial um bom planejamento financeiro. Muitos optam por complementar a renda utilizando empréstimo para aposentado, que possuem taxas reduzidas e condições vantajosas.
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