Ex-companheiro(a) tem direito à pensão por morte?

Ex-companheiro(a) tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido. Em muitos casos, ex-companheiros ou ex-cônjuges também podem ter direito, desde que preencham certas condições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora o término de uma união geralmente suspenda esse direito, algumas exceções permitem o recebimento do benefício, especialmente quando há pensão alimentícia envolvida.

Neste artigo, abordamos em detalhes as regras e situações em que o ex-companheiro ou ex-cônjuge pode ter acesso ao benefício, e explicamos como o empréstimo INSS da Carrera Carneiro pode ser uma solução para os beneficiários.

Em quais situações o ex-companheiro(a) tem direito à pensão por morte?

De acordo com o artigo 373 da Instrução Normativa nº 128 do INSS, o direito à pensão por morte é mantido para ex-companheiros ou ex-cônjuges em situações específicas, mesmo após a separação formal ou de fato.

Esse direito se aplica a ex-cônjuges ou ex-companheiros que recebiam pensão alimentícia do segurado na data do falecimento. Ou seja, se uma decisão judicial ou acordo extrajudicial obrigava o falecido a fornecer pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, este pode ter direito à pensão por morte, mesmo que o segurado tenha deixado um novo cônjuge ou companheiro.

Outro ponto importante é que pode-se considerar a ajuda financeira recebida do falecido, mesmo que não formalizada como pensão alimentícia, para conceder a pensão por morte.

O INSS entende que qualquer assistência econômica de forma regular, documentada, pode se assemelhar à pensão alimentícia e, assim, possibilitar o benefício para o ex-companheiro.

Duração do benefício e prazos estabelecidos

A duração da pensão por morte para ex-cônjuges ou ex-companheiros depende dos termos estabelecidos pela decisão judicial sobre a pensão alimentícia. Se o auxílio alimentício era temporário, o prazo da pensão por morte será igualmente temporário e obedecerá ao período determinado pela Justiça.

Essa norma foi regulamentada pela Medida Provisória nº 871 de 2019 e é válida para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019.

É importante observar que o prazo do benefício pode ser reduzido se ocorrerem fatores de cessação previstos na legislação, como o casamento ou união estável do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Declaração de separação de fato e pedido de benefício

A comprovação do vínculo entre o ex-companheiro e o segurado falecido é fundamental. Especialmente nos casos em que o casal declarou uma separação de fato em processos administrativos anteriores.

Mesmo que essa declaração tenha sido feita em um pedido de benefício como o BPC-LOAS antes do falecimento, ainda é possível requerer a pensão por morte, desde que o ex-companheiro comprove o restabelecimento da união.

Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem o restabelecimento do relacionamento, como registros de convivência ou de apoio econômico após a separação de fato.

Documentos como uma nova certidão de casamento (caso o casal tenha se casado novamente) são aceitos para restabelecer o vínculo conjugal. Já a certidão de casamento emitida antes da declaração de separação de fato não é suficiente para comprovar a retomada da união.

Também não é permitido uso de testemunhas como única forma de comprovação; é necessário ao menos um documento para iniciar a prova material do vínculo.

Conflito entre ex-companheiro(a) e atual cônjuge no direito à pensão

Nas situações em que o segurado deixa tanto um ex-cônjuge quanto um atual companheiro ou cônjuge, pode haver disputa pelo benefício. Nesses casos, o direito do ex-companheiro(a) prevalece quando ele ou ela consegue comprovar a dependência econômica na forma de pensão alimentícia.

Assim, ambos podem ser beneficiários, recebendo uma cota do benefício de acordo com o que a decisão judicial determinar. No entanto, o atual cônjuge pode perder o direito à pensão se o ex-companheiro(a) comprovar que o vínculo conjugal ou a dependência econômica ainda existia.

Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro negar a separação de fato em uma declaração e fornecer documentos que comprovem a manutenção do vínculo econômico ou afetivo com o falecido, ele pode contestar o direito do atual companheiro. Nesse caso, a pensão é dividida, garantindo que o ex-companheiro receba o suporte financeiro necessário.

Documentação necessária para comprovar o direito à pensão

A comprovação do direito à pensão por morte exige uma série de documentos para estabelecer a continuidade ou o restabelecimento do vínculo entre o ex-cônjuge e o segurado.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia
  • Acordo de separação judicial que inclua pensão alimentícia
  • Declarações de dependência econômica
  • Novos registros de união estável ou casamento, caso existam

Esses documentos precisam ter data posterior à declaração de separação de fato, e são essenciais para que o INSS considere a concessão do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Permite-se o uso de testemunhas como suporte, mas apenas quando acompanhado de provas materiais, como extratos bancários ou documentos de dependência financeira.

A pensão por morte e o empréstimo consignado INSS da Carrera Carneiro

Para quem recebe pensão por morte, o empréstimo consignado INSS pode ser uma solução vantajosa, permitindo acesso a crédito de forma prática e com taxas de juros mais baixas.

A Carrera Carneiro oferece um serviço de consignado especializado para aposentados e pensionistas do INSS, com várias vantagens exclusivas:

  • Juros reduzidos: as taxas são muito menores que as praticadas em empréstimos tradicionais, pois o pagamento é descontado diretamente do benefício.
  • Facilidade de contratação: o processo é ágil e sem burocracias, pensado para quem busca crédito de maneira rápida e segura.
  • Planejamento financeiro: com prazos estendidos, o consignado permite o controle dos compromissos mensais sem comprometer a renda.

O empréstimo consignado da Carrera Carneiro é uma alternativa confiável para beneficiários que buscam melhorar a qualidade de vida e realizar projetos pessoais sem comprometer a segurança financeira.

Ao optar pela Carrera Carneiro, o pensionista encontra um parceiro de confiança, preparado para oferecer suporte financeiro com as melhores condições.

Simule e Contrate seu Empréstimo Online

*Representante Legal simule com CPF do Beneficiário INSS

*Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

Compartilhe: