A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido. Em muitos casos, ex-companheiros ou ex-cônjuges também podem ter direito, desde que preencham certas condições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora o término de uma união geralmente suspenda esse direito, algumas exceções permitem o recebimento do benefício, especialmente quando há pensão alimentícia envolvida.
Neste artigo, abordamos em detalhes as regras e situações em que o ex-companheiro ou ex-cônjuge pode ter acesso ao benefício, e explicamos como o empréstimo INSS da Carrera Carneiro pode ser uma solução para os beneficiários.
Em quais situações o ex-companheiro(a) tem direito à pensão por morte?
De acordo com o artigo 373 da Instrução Normativa nº 128 do INSS, o direito à pensão por morte é mantido para ex-companheiros ou ex-cônjuges em situações específicas, mesmo após a separação formal ou de fato.
Esse direito se aplica a ex-cônjuges ou ex-companheiros que recebiam pensão alimentícia do segurado na data do falecimento. Ou seja, se uma decisão judicial ou acordo extrajudicial obrigava o falecido a fornecer pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, este pode ter direito à pensão por morte, mesmo que o segurado tenha deixado um novo cônjuge ou companheiro.
Outro ponto importante é que pode-se considerar a ajuda financeira recebida do falecido, mesmo que não formalizada como pensão alimentícia, para conceder a pensão por morte.
O INSS entende que qualquer assistência econômica de forma regular, documentada, pode se assemelhar à pensão alimentícia e, assim, possibilitar o benefício para o ex-companheiro.
Duração do benefício e prazos estabelecidos
A duração da pensão por morte para ex-cônjuges ou ex-companheiros depende dos termos estabelecidos pela decisão judicial sobre a pensão alimentícia. Se o auxílio alimentício era temporário, o prazo da pensão por morte será igualmente temporário e obedecerá ao período determinado pela Justiça.
Essa norma foi regulamentada pela Medida Provisória nº 871 de 2019 e é válida para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019.
É importante observar que o prazo do benefício pode ser reduzido se ocorrerem fatores de cessação previstos na legislação, como o casamento ou união estável do ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Declaração de separação de fato e pedido de benefício
A comprovação do vínculo entre o ex-companheiro e o segurado falecido é fundamental. Especialmente nos casos em que o casal declarou uma separação de fato em processos administrativos anteriores.
Mesmo que essa declaração tenha sido feita em um pedido de benefício como o BPC-LOAS antes do falecimento, ainda é possível requerer a pensão por morte, desde que o ex-companheiro comprove o restabelecimento da união.
Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem o restabelecimento do relacionamento, como registros de convivência ou de apoio econômico após a separação de fato.
Documentos como uma nova certidão de casamento (caso o casal tenha se casado novamente) são aceitos para restabelecer o vínculo conjugal. Já a certidão de casamento emitida antes da declaração de separação de fato não é suficiente para comprovar a retomada da união.
Também não é permitido uso de testemunhas como única forma de comprovação; é necessário ao menos um documento para iniciar a prova material do vínculo.
Conflito entre ex-companheiro(a) e atual cônjuge no direito à pensão
Nas situações em que o segurado deixa tanto um ex-cônjuge quanto um atual companheiro ou cônjuge, pode haver disputa pelo benefício. Nesses casos, o direito do ex-companheiro(a) prevalece quando ele ou ela consegue comprovar a dependência econômica na forma de pensão alimentícia.
Assim, ambos podem ser beneficiários, recebendo uma cota do benefício de acordo com o que a decisão judicial determinar. No entanto, o atual cônjuge pode perder o direito à pensão se o ex-companheiro(a) comprovar que o vínculo conjugal ou a dependência econômica ainda existia.
Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro negar a separação de fato em uma declaração e fornecer documentos que comprovem a manutenção do vínculo econômico ou afetivo com o falecido, ele pode contestar o direito do atual companheiro. Nesse caso, a pensão é dividida, garantindo que o ex-companheiro receba o suporte financeiro necessário.
Documentação necessária para comprovar o direito à pensão
A comprovação do direito à pensão por morte exige uma série de documentos para estabelecer a continuidade ou o restabelecimento do vínculo entre o ex-cônjuge e o segurado.
Entre os documentos aceitos estão:
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia
- Acordo de separação judicial que inclua pensão alimentícia
- Declarações de dependência econômica
- Novos registros de união estável ou casamento, caso existam
Esses documentos precisam ter data posterior à declaração de separação de fato, e são essenciais para que o INSS considere a concessão do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Permite-se o uso de testemunhas como suporte, mas apenas quando acompanhado de provas materiais, como extratos bancários ou documentos de dependência financeira.
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