O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS oferece uma série de benefícios a seus usuários.
Considera-se uma garantia segura, pois o beneficiário desconta diretamente na folha de pagamento, o que garante ao credor o recebimento dos valores em dia.
Além disso, a taxa de juros, normalmente, é bem menor que a de outros tipos de empréstimos. Isso significa que os beneficiários do INSS têm a possibilidade de usufruir de um crédito com custos mais baixos, o que o torna mais atrativo.
Outro benefício é que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito a um limite de crédito maior que o público em geral.
Além disso, o beneficiário não precisa se preocupar em lembrar de pagar a fatura, pois o sistema desconta automaticamente.
Portanto, para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma ótima opção para obter recursos de forma segura e com custos reduzidos.
No entanto, a Medida Provisória n° 1.164 publicada no dia 3 de março de 2023 dispõe sobre novas regras quanto ao funcionamento do novo Bolsa Família.
O que é uma Medida Provisória?
O Executivo brasileiro emite as Medidas Provisórias, que permitem ao Presidente da República adotar medidas de caráter temporário por meio de um decreto, antes que um projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Essas medidas provisórias têm como objetivo acelerar a solução de problemas urgentes, bem como para aprovar assuntos que, embora importantes, não necessitam de uma lei específica. Elas também alteram ou aprimoram leis já existentes enquanto aguardam aprovação.
As medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de um período de 60 dias, a menos que seja prorrogado por mais 60 dias. Após esse período, se não houver aprovação, elas perdem a validade.
As Medidas Provisórias são importantes para permitir que o governo adote medidas urgentes e necessárias sem esperar o trâmite burocrático que normalmente é necessário para a aprovação de uma lei. Assim, elas permitem uma resposta mais ágil às necessidades de governo.
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A nova Medida Provisória
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória n° 1.164 também faz uma alteração na Lei n° 10.820/03, a qual versa sobre a autorização para as prestações em folha de pagamento serem descontadas.
Até nova orientação, a concessão de novos contratos de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está temporariamente suspensa.
Em meio aos benefícios passíveis de consignação, o artigo 6° da lei 10.820/03 também incluía o BPC. Porém, esse benefício foi excluído do texto da nova Medida Provisória.
Ou seja, a nova medida impede crédito consignado para benefício LOAS, BPC e RMV.
A Medida Provisória já está em vigor?
A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (03/03) entrou em vigor assim que foi publicada, mas para que seja transformada em lei definitiva, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Se isto não ocorrer, voltar-se-á ao status anterior previsto, a menos que outra lei seja publicada nesse meio tempo.
O que é vedado pela MP?
Veda o consignado para os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – público conhecido como benefício de prestação continuada – BPC/LOAS
87 – Benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência
88 – Benefício de prestação continuada a pessoa idosa
Veda o consignado para o público do Benefício de Renda Mensal Vitalícia – RMV
11 – Amparo Previdenciário por Invalidez – Trabalhador Rural
12 – Amparo Previdenciário por Idade – Trabalhador Rural
30 – Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade
40 – Renda Mensal Vitalícia por Idade
18 – Auxílio Inclusão
Veda o consignado para os programas de transferência de renda federal, sendo os beneficiários do Auxílio Brasil e bolsa família.
Considerando os efeitos produzidos pela MP acima, estamos suspendendo na data de hoje por tempo indeterminado as operações de consignado, cartão consignado e cartão benefício para o público do BPC/LOAS e RMV.
As operações em esteira das espécies citadas acima, todas serão enviadas para cancelamento e estarão na atividade “CAN – Proposta Cancelada”.
As operações que foram averbadas na data de hoje e tiveram seu pagamento bloqueado também serão canceladas.
Consequências da nova medida provisória
Apesar das intenções positivas desta nova medida, ela tem consequências diretas para aqueles que necessitam de empréstimos consignados com valores mais baixos. Estes indivíduos serão forçados a recorrer a outras modalidades de crédito, como empréstimos pessoais, com juros muito mais elevados.
Além disso, com a diminuição dos contratos de empréstimos consignados, haverá uma redução na quantidade de dinheiro disponível para ajudar as pessoas mais necessitadas.
Esta medida, portanto, pode excluir aqueles que mais precisam de recurso financeiro, uma vez que não poderão mais contar com os empréstimos consignados com taxas de juros baixas.
Em suma, a Medida Provisória n° 1164 de março de 2023 pode trazer alguns benefícios, mas também tem o potencial de afetar negativamente aqueles que mais precisam de acesso ao crédito.
As autoridades devem estabelecer mecanismos para garantir que esta nova medida não prejudique as pessoas mais necessitadas.
O que é BPC?
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa do Governo Federal destinado a garantir o direito à proteção social a idosos e pessoas com deficiência, que não possuem condições financeiras para prover sua própria manutenção.
O Governo Federal paga ao beneficiário um auxílio mensal no valor de um salário mínimo. Além do valor do auxílio, o BPC também concede ao beneficiário alguns direitos, como direito à saúde, educação, transporte e moradia.
Em 2004, criou-se o BPC com o objetivo de garantir o direito à proteção social a pessoas carentes, como idosos ou pessoas com deficiência, que não têm condições financeiras para prover sua própria manutenção.
Criou-se o programa com o intuito de ajudar essas pessoas a terem uma vida digna e melhores condições de vida.
Para ter direito ao BPC, o beneficiário precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também é preciso comprovar a idade avançada ou a deficiência do candidato, além de não ter outro tipo de renda e não estar inscrito no INSS.
O BPC tem se mostrado uma importante proteção social para as pessoas mais vulneráveis e carentes do nosso país, garantindo o direito à educação, à saúde e à moradia.
Além disso, também contribui para a melhoria das condições de vida desses indivíduos, permitindo que tenham acesso a bens e serviços essenciais.
O que é LOAS?
LOAS é uma sigla para Lei Orgânica de Assistência Social. O Congresso criou esta lei em 1993 com o objetivo de promover o bem-estar social dos cidadãos brasileiros.
A Constituição Federal criou com o objetivo de garantir o acesso igualitário aos serviços, direitos e benefícios.
A LOAS também estabelece direitos e deveres dos cidadãos, assim como as condições de acesso aos programas de assistência social.
A lei também define os princípios, diretrizes e objetivos da política de assistência social, assim como a organização, financiamento e execução dos serviços. Além disso, ela prevê a participação dos trabalhadores na execução dos serviços.
Ela tem o objetivo de garantir o bem-estar social no Brasil, promovendo o acesso universal aos serviços e direitos previstos pela Constituição. A lei visa garantir a igualdade de acesso aos serviços e benefícios previstos, independentemente da condição socioeconômica dos cidadãos.
Além disso, ela também prevê a participação dos trabalhadores na execução dos serviços.
É, portanto, uma importante ferramenta para garantir o direito à assistência social no Brasil.
O que é RMV?
Renda Mensal Vitalícia do INSS é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a brasileiros a partir de certa idade, para ajudar a suprir suas necessidades básicas de subsistência.
Esse benefício é devido aos contribuintes que completaram 65 anos ou que possuem deficiência comprovada e são considerados incapazes de realizar qualquer trabalho remunerado.
Ao contrário de outros benefícios, a Renda Mensal Vitalícia não é um pagamento único, mas sim, uma renda mensal paga pelo INSS. Além disso, esse benefício é pago ao contribuinte pelo resto da vida e não tem prazo de validade.
Ela calcula com base em uma soma dos salários de contribuição do contribuinte. O valor do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a quantidade de salários que o contribuinte recebeu ao longo dos anos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa se cadastrar no INSS, contribuir por, no mínimo, 180 meses e comprovar ter 65 anos de idade. O valor é reajustado anualmente e pago mensalmente aos contribuintes.
A Renda Mensal Vitalícia é uma forma de segurar os contribuintes brasileiros contra a pobreza na velhice. É uma extensão da aposentadoria, e tem como objetivo garantir um salário mínimo a quem já contribuiu por anos ao INSS.
Vantagens do Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que oferece inúmeras vantagens aos seus clientes.
Primeiramente, a taxa de juros desse tipo de empréstimo é muito mais baixa que outras modalidades de crédito, o que torna o acesso a esse tipo de financiamento mais acessível.
Além disso, as instituições descontam o pagamento das parcelas do empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento do cliente, o que facilita o controle financeiro.
Outra grande vantagem é que as instituições financeiras aceitam esse tipo de empréstimo como garantia, pois têm a segurança de que o pagamento das parcelas será realizado dentro do prazo. Por isso, as instituições financeiras costumam liberar esse tipo de empréstimo com muita rapidez.
Por fim, o empréstimo consignado é uma opção segura para quem deseja realizar um empréstimo, pois oferece taxas de juros baixas, facilidade no pagamento das parcelas e rapidez na liberação do crédito.
Tendo em mente todos esses benefícios concedidos pelo Empréstimo Consignado, as pessoas que fizerem parte das modalidades BPC, LOAS e RMV, terão dificuldades maiores ao necessitarem realizar empréstimos com juros mais baixos.
Leia também sobre a redução do juros do empréstimo consignado.
Análise comparativa entre empréstimos consignados e empréstimos comuns
As instituições oferecem empréstimos consignados a pessoas que possuem folha de pagamento, como aposentados e pensionistas, e contam com a contribuição de um terceiro para garantir o cumprimento da dívida.
O terceiro geralmente é um órgão público, como a Previdência Social, que se compromete a descontar a parcela do empréstimo diretamente na folha de pagamento do devedor, descontando o valor exato da dívida em cada mês.
Em comparação com os empréstimos comuns, os empréstimos consignados oferecem taxas de juros mais baixas, pois o risco de inadimplência é menor.
Além disso, eles também oferecem condições mais flexíveis, permitindo que o devedor escolha o montante a ser descontado de sua folha de pagamento e a quantidade de parcelas a serem pagas.
Veja também sobre empréstimo pessoal em nosso blog e entenda as vantagens.
Conclusão
A regulamentação do emprestimo consignado e medidas provisórias tem se tornado um tema de destaque no Brasil, já que são duas importantes ferramentas do governo para atender às necessidades da população.
Em relação ao empréstimo consignado, existem regras específicas para a sua concessão. Por exemplo, quem solicita um empréstimo consignado deve, obrigatoriamente, ter uma conta em um banco. Além disso, o valor do empréstimo consignado é limitado, e o prazo para o pagamento é menor que o de empréstimos comuns.
Quanto às medidas provisórias, têm como objetivo acelerar a solução de problemas urgentes, bem como aprovar assuntos que, embora importantes, não necessitam de lei específica. As leis também servem para alterar ou aprimorar leis já existentes, enquanto os legisladores não aprovam a nova lei.
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