Todos os trabalhadores contratados no regime CLT possuem o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), assim como os empregados domésticos.
Mas, mesmo que o FGTS não seja um assunto novo, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o assunto. Por isso, pensando em te ajudar, hoje trouxemos algumas informações sobre o tema. Acompanhe a seguir!
FGTS: o que é?
Em 1966, criaram o FGTS, que atua como uma reserva financeira para os funcionários dispensados sem justa causa. Quando contratado no regime CLT, o colaborador abre uma conta vinculada ao seu contrato na Caixa Econômica Federal.
Com isso, a empresa deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do colaborador em sua conta na Caixa. Este valor não sofre desconto do salário do funcionário.
O saldo dos depósitos, juntamente com as correções financeiras, compõe o valor total do FGTS, e o colaborador pode sacá-lo caso seja demitido sem justa causa.
Quem possui direito ao FGTS?
Todas as pessoas que foram contratadas no regime CLT a partir do ano de 1988 têm direito ao FGTS. Apesar de ter sido criado antes, o fundo se tornou obrigatório apenas no mês de outubro de 1988.
Os colaboradores que trabalham em regime temporário, em áreas rurais, atletas profissionais, empregados domésticos, colaboradores avulsos, pessoas contratadas em regime intermitente e diretores não-empregados possuem direito ao FGTS.
Quem faz esses depósitos?
Como dissemos anteriormente, todos os meses as empresas depositam 8% do salário dos colaboradores na conta da Caixa de cada um. Para os Aprendizes, o depósito feito é de 2% em cima do valor do salário que recebem, que também vai para a conta do FGTS.
A empresa faz o depósito não apenas sobre o salário que os colaboradores recebem todos os meses, mas também sobre o abono, férias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, horas extras e outros.
Isso significa que a empresa deve continuar fazendo os depósitos mesmo quando os colaboradores estiverem afastados do trabalho, seja por conta de acidente, saúde, licença maternidade, serviço militar ou licença paternidade, por exemplo.
Vale lembrar que o FGTS não é descontado do salário das pessoas, afinal, é uma obrigação trabalhista, e todos os empregadores devem cumprir.
O que significa saque emergencial do FGTS?
O saque emergencial do FGTS é a retirada dos valores que o titular da conta possui como direito, incluindo suas contas ativas ou inativas do FGTS. O valor do saque é de no máximo R$1.045,00 por colaborador.
O saque emergencial foi uma medida criada pelo Governo no ano de 2017, onde o principal objetivo era movimentar a economia do país. Em 2020, adotou-se essa medida para enfrentar a crise econômica trazida pela pandemia do coronavírus para a população.
O valor máximo que pode ser sacado leva em consideração a soma total dos saldos de todas as contas que o trabalhador possui do FGTS. Se a pessoa tiver mais de uma conta, ela sacará primeiro das contas já inativas, começando pela que tem o saldo menor e, em seguida, nas seguintes contas.
O saque emergencial do FGTS é pago através do crédito na Conta Poupança Social Digital, de maneira exclusiva. A Caixa abre essa conta no nome dos colaboradores, e os próprios colaboradores podem fazer todas as movimentações através do ambiente virtual, utilizando o aplicativo do Caixa Tem.
Como consultar o saldo do FGTS?
Todas as vezes em que uma pessoa é contratada por um emprego novo, uma conta é inserida ao seu extrato. Com isso, para que você possa consultar o saldo total do FGTS, é comum observar duas contas: inativas ou ativas.
A conta ativa é aquela que está vinculada à empresa atual, onde o funcionário está trabalhando. Todos os meses, a empresa faz os depósitos nesta conta e o valor rende juros.
A conta inativa é aquela vinculada à empresa em que a pessoa já trabalhou, mas não possui nenhum tipo de vínculo empregatício mais. Mesmo que a pessoa tenha algum saldo disponível, nenhuma empresa faz depósitos novos. Mas, ainda assim o valor continua com juros rendidos, além de sofrer atualizações monetárias.
Para que você possa consultar o saldo do FGTS e saber se todos os meses de fato os depósitos estão sendo feitos, é necessário fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal.
Primeiro você deve acessar com o número do PIS/PASEP e criar uma senha. Depois de aceitar o regulamento, preencha todos os campos com os dados pessoais solicitados e cadastre a sua senha.
Depois de alguns minutos, você receberá uma confirmação de que realizou o cadastro e poderá consultar o saldo completo do FGTS sempre que necessário.
Você também pode fazer essa consulta pelo aplicativo FGTS, e o passo a passo é bastante semelhante ao que mencionamos; basta baixar o aplicativo em seu telefone.
Para acompanhar de maneira simples, basta solicitar a notificação por SMS. Esse serviço é totalmente gratuito.
Quanto o FGTS rende?
Os valores depositados mensalmente na conta do FGTS rendem 3% de juros ao ano, além da TR (Taxa Referencial). É importante lembrar que, a poupança também possui esse rendimento, mas os juros são de 6% ao ano.
O que é o Saque aniversário FGTS?
Desde 2020, os colaboradores podem fazer o saque de até 50% do saldo do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Esse percentual pode variar conforme o valor acumulado na conta.
A data para fazer o saque é de 3 meses depois do primeiro dia útil do mês em que o colaborador faz aniversário.
Escolher aderir ao saque aniversário do FGTS é uma decisão que requer cuidado, pois ao optar por esse modelo, você fica impossibilitado de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Com isso, quem fizer a solicitação do saque aniversário só poderá sacar o valor total do FGTS novamente depois de 2 anos.
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