Diante de um monte de contas a serem pagas, você pode acabar se perdendo e até esquecer de pagar alguma delas. Muitas contas de diferentes fontes nos fazem perder nossa liberdade financeira e cair em um poço que fica difícil de sair.
É nesse contexto que surge a opção de portabilidade de dívidas: uma saída para a bagunça de suas dívidas. Fazendo isso, é mais fácil controlar seu orçamento e até ter um fôlego financeiro.
O que é portabilidade de dívidas?
A portabilidade de dívidas é uma possibilidade de transferir seu contrato de empréstimo consignado ou de financiamento imobiliário de uma instituição financeira para outra. Assim, a escolha é realizada geralmente quando essa segunda instituição possui condições de pagamento e taxas de juros melhores, mantendo o mesmo número de parcelas restantes, mas obrigatoriamente reduzindo a taxa de juros do contrato original.
Como fazer portabilidade de dívidas no convênio INSS?
Se sua dívida for proveniente de um banco, é necessário solicitar a transferência para a instituição financeira que você deseja. O ideal é que avalie todo o contrato e as regras da instituição quanto à dívida.
Aqui na Carrera Carneiro, somos especialistas na portabilidade de dívida do convênio INSS. Desenvolvemos um software no qual realizamos uma análise de todas as regras e possibilidades de transferência de dívida de forma imparcial. Nessa análise, identificamos as melhores condições, seja para redução da parcela com posterior novo crédito ou o refinanciamento da portabilidade.
Compensa fazer portabilidade de dívidas no convênio do INSS?
Sim! Compensa muito desde que haja vantagens para você nessa portabilidade, mas é importante avaliar, nesta modalidade de negócio temos duas opções:
- Portabilidade de dívida com redução de parcela seguido de novo empréstimo: nesta modalidade nós reduzimos o valor da parcela do contrato original e, em seguida, fazemos um novo empréstimo utilizando o valor da redução. Mantemos o prazo do contrato original, alterando apenas o prazo do novo contrato.
- Portabilidade com refinanciamento: nesta modalidade também fazemos a redução dos juros do contrato original, porém, o prazo do contrato retorna a 72x para que seja liberado dinheiro para o cliente.
Na Carrera Carneiro, geramos troco para o cliente, garantindo sempre a melhor negociação para o consumidor.
Regras de portabilidade de dívidas do convênio INSS
Contudo, para realização desta portabilidade temos algumas regras básicas que a maioria dos bancos exigem, são elas:
- Obrigatório existir redução da taxa de juros do contrato original, para o convênio do INSS, a menor taxa aplicada é de 1,39% ao mês;
- Mínimo de 12 parcelas pagas;
- Parcela de no mínimo R$50,00;
- Troco mínimo R$500,00;
- Idade máxima 75 anos;
- Idade mínima 21 anos;
- Mínimo de 10 parcelas restantes para término do contrato.
Demora para fazer a portabilidade de dívidas do convênio INSS?
A instituição do contrato original tem até 5 (cinco) dias úteis para liberar todas as informações necessárias sobre o seu débito. Neste período o banco de origem pode te encaminhar uma contraproposta. Entretanto, caso você rejeite a contraproposta, aí sim sua dívida será informada para o banco escolhido fazer a portabilidade, ou seja, o pagamento e posterior transferência, que no caso do convênio INSS demora mais 7 (sete) dias úteis.
No entanto, na prática a realidade é outra. Como trabalhamos num mercado de oligopólio (poucas empresas atuando no segmento), os prazos para conclusão da portabilidade com troco, seja novo ou de refinanciamento, leva em torno de 25 (vinte e cinco) dias úteis. Isso ocorre porque os bancos travam a portabilidade para não perder o cliente. No momento em que eles podem fazer uma contraproposta, eles não fazem, mas retornam com falsas informações para a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) dizendo que o cliente desistiu do processo de portabilidade. Quando isto ocorre, precisamos reiniciar todo o processo da compra da dívida.
Também houveram casos de clientes que tiveram contrapropostas e aceitaram, mas nunca receberam o valor prometido pelo banco de origem. Quando o cliente percebe que foi enganado, temos que reiniciar todo o procedimento. Tudo isto acontece para os bancos ganharem tempo, o que prejudica o cliente, que em muitas vezes precisa recorrer as centrais de atendimento da instituição financeira, ouvidoria e em alguns casos precisando recorrer até ao BACEN (Banco Central do Brasil) para conseguirem concluir sua portabilidade. Alguns clientes inclusive, nem mesmo recorrendo ao BACEN conseguem realizar a portabilidade, são os reféns das pequenas financeiras (estas não trabalhamos) e em alguns casos clientes que são retidos seja pelo cansaço ou por uma contraproposta mediana.