A pensão é um benefício financeiro garantido a determinadas pessoas em situações específicas, como falecimento de um ente querido, divórcios e aposentadorias. No Brasil, há diferentes tipos de pensão, cada uma com regras e condições próprias. Portanto, entender essas modalidades é essencial para quem deseja saber se tem direito ao benefício e como solicitá-lo.
1. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício garante o amparo financeiro à família, evitando assim que ela fique desamparada.
Quem tem direito?
Os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez.
- Classe 2: Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez, também com dependência econômica comprovada.
Os dependentes da classe 1 têm prioridade, ou seja, se houver beneficiários nessa categoria, as demais classes não têm direito ao benefício.
Como funciona o pagamento?
A pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
2. Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra, geralmente em casos de separação ou divórcio, para garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuge. Esse tipo de pensão é determinado pela Justiça, levando em conta a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira de quem paga.
Quem pode receber?
- Filhos menores de idade ou estudantes universitários até 24 anos.
- Ex-cônjuge ou companheiro(a) que comprove dependência econômica.
- Pais idosos, desde que necessitem do suporte financeiro dos filhos.
A pensão pode ser reajustada conforme mudanças financeiras de quem paga ou recebe e pode ser revista na Justiça.
3. Pensão especial
A pensão especial é concedida pelo governo a grupos específicos de pessoas que sofreram danos ou foram afetados por situações extraordinárias, como:
- Vítimas da talidomida (medicamento que causou malformações em recém-nascidos).
- Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
- Pessoas atingidas por doenças ocupacionais causadas por agentes nocivos.
Cada categoria possui legislação específica e requisitos para concessão.
4. Pensão por invalidez
Embora muitas pessoas confundam com aposentadoria por invalidez, a pensão por invalidez é um benefício concedido a dependentes de um trabalhador falecido que estava impossibilitado de exercer atividades laborais. Pode-se acumular esse benefício com outros, dependendo das condições do segurado e seus dependentes.
Quem tem direito?
Seguem os mesmos critérios da pensão por morte, considerando a dependência econômica.
5. Pensão para ex-servidores públicos
Servidores públicos têm regimes previdenciários diferenciados, e a pensão para seus dependentes segue regras próprias. Dependendo do órgão ao qual o servidor era vinculado, a pensão pode ser vitalícia para cônjuges e ter percentuais diferenciados.
Como funciona?
- Segue normas específicas de cada regime próprio de previdência.
- O valor do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição do servidor.
Como solicitar cada um dos tipos de pensão?
O processo de solicitação de pensão varia conforme o tipo:
- Pensão por morte e invalidez: solicitadas pelo portal Meu INSS ou presencialmente nas agências.
- Pensão alimentícia: definida via Justiça, com acompanhamento de um advogado.
- Pensão especial: solicitada junto aos órgãos responsáveis por cada caso.
- Pensão para servidores: processada pelo ente federativo ao qual o servidor pertencia.
A relação entre pensão e o empréstimo para pensionista
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