Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) são duas importantes ferramentas de proteção social no Brasil, amparando pessoas em situação de vulnerabilidade. Mas você sabe qual a diferença entre eles?

O BPC é um benefício, que possui as seguintes características:

  • Garantido pela LOAS: Lei que regulamenta a assistência social no Brasil.
  • Destinado a:
    • Idosos com 65 anos ou mais e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para o trabalho e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Com valor equivalente a um salário mínimo: Renda mensal para garantir a subsistência do beneficiário.

Já a LOAS, por outro lado:

  • É uma lei mais ampla, abrangendo diversos programas e serviços de assistência social, como:
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    • Serviço de Proteção Social Básica (PSB).
    • Serviço de Proteção Social Especial (PSE).
  • Oferece proteção social a:
    • Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
    • Pessoas com deficiência.
    • Idosos.
    • Crianças e adolescentes em situação de risco.

Então, para resumir:

  • O BPC é um benefício específico previsto na LOAS.
  • A LOAS é uma lei mais ampla que garante diversos programas e serviços de assistência social.

A fim de saber mais, continue lendo o artigo para descobrir quem se enquadra no BPC LOAS, qual a ligação do benefício com a aposentadoria, entre outras informações que precisam ser conhecidas.

Quem tem direito ao LOAS em 2024?

O BPC/LOAS, como já mencionamos, garante renda mínima para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de prover o próprio sustento.

Em 2024, quem tem direito a receber o LOAS, precisa:

  • Ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa com igualdade de direitos;
  • Residir no Brasil há pelo menos 2 anos;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2024);
  • Se for idoso: Ter 65 anos ou mais;
  • Se for pessoa com deficiência:
    • Comprovar a deficiência através de perícia médica do INSS.
    • Ter a deficiência considerada grave, com impacto significativo na capacidade de trabalho.

Ao mesmo tempo, algumas situações especiais também podem entrar na lista de o que é necessário para receber o LOAS:

  • Crianças e adolescentes: Em casos de abandono ou se a família não tiver condições de prover o sustento;
  • Gestantes: A partir do 8º mês de gestação até o 5º mês após o parto;
  • Pessoas com doenças graves: Se a doença for comprovada por laudos médicos, a perícia médica pode ser dispensada.

Para solicitar o BPC LOAS você pode:

  • Acessar o site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/ ;
  • Ligar para a Central de Atendimento do INSS: 135;
  • Procurar a agência do INSS mais próxima.

Os documentos necessários costumam ser os seguintes:

  • RG, CNH, ou qualquer outro que comprove identidade, desde que tenha foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico (para pessoas com deficiência);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda familiar.

Lembre-se, quem tem direito ao LOAS em 2024 precisa manter os documentos atualizados, e ficar atento para a reavaliação, que é feita a cada 2 anos.

Em conclusão, o BPC-LOAS é um direito seu! Portanto, se você se enquadra nos requisitos, não deixe de solicitar o benefício.

Quem recebe BPC tem direito a aposentadoria?

Primordialmente, o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria são programas sociais que garantem renda para pessoas em diferentes situações. Mas quem recebe o BPC tem direito a receber também a aposentadoria?

A resposta é sim, em alguns casos.

1. Aposentadoria por Idade:

  • Atingir a idade mínima para se aposentar por idade (61 anos e 6 meses para mulheres e 65 anos para homens).
  • Ter no mínimo 180 meses de contribuição à Previdência Social.

2. Aposentadoria por Invalidez:

  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência Social.

3. Aposentadoria por Tempo de Serviço:

  • Ter cumprido o tempo de serviço exigido para se aposentar por tempo de serviço (35 anos para mulheres e 40 anos para homens).

É importante destacar que o valor do BPC é descontado do valor da aposentadoria, e ainda que o beneficiário que se aposenta pode optar por continuar recebendo-o BPC, caso o valor da aposentadoria seja menor.

Com o intuito de saber como transformar BPC em aposentadoria e se você realmente tem direito, entre em contato com o INSS pelo site, aplicativo, telefone ou indo à uma agência.

Quem recebe LOAS pode trabalhar com carteira assinada?

Antes de mais nada, como você já sabe, o LOAS garante renda para pessoas com deficiência e idosos que não podem trabalhar e prover o próprio sustento. Mas, e se a pessoa que recebe LOAS conseguir um trabalho com carteira assinada? Ela pode perder o benefício?

Para essa pergunta, a resposta é depende. Nesse sentido, os fatores que serão levados em conta são os seguintes:

1. Renda familiar:

  • Se a renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 337,50 em 2024) com o novo trabalho, o LOAS pode ser suspenso.

2. Condição da pessoa com deficiência:

  • Se a pessoa com deficiência conseguir um trabalho com carteira assinada, isso pode significar que sua deficiência melhorou. Nesse caso, o INSS pode reavaliar a necessidade do benefício.

3. Tipo de trabalho:

  • Se o trabalho for compatível com a deficiência da pessoa, ela pode continuar recebendo o LOAS.

4. Auxílio-Inclusão:

  • Se a pessoa com deficiência conseguir um trabalho com carteira assinada, ela pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, que é um benefício complementar ao salário.

É importante comunicar o INSS sobre o novo trabalho para que o benefício seja reavaliado. Nesse hiato, caso o LOAS seja suspenso ou cancelado, a pessoa pode solicitar novamente o benefício caso sua situação volte a se enquadrar nos requisitos.

Foi aprovado o 13º para o BPC LOAS em 2024?

O 13º salário para BPC LOAS 2024 ainda não foi aprovado. Porém, o Projeto de Lei 682/07, que visa conceder o benefício, está em tramitação no Congresso Nacional.

Em 2019, a proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Em 2020, foi apensada ao PL 4439/2020, que também trata do 13º salário para o BPC LOAS. Já a última movimentação ocorreu em 12/09/2022, aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Os argumentos que pesam a favor do 13º Salário para beneficiários BPC/LOAS são:

  • Direito à isonomia: Os beneficiários do BPC LOAS também são cidadãos e merecem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores.
  • Melhoria na qualidade de vida: O 13º salário proporcionaria uma renda extra para as famílias, permitindo a compra de bens e serviços essenciais.
  • Impacto positivo na economia: O pagamento do 13º salário injetaria recursos na economia, gerando renda e movimentando o mercado interno.

Em contrapartida, os argumentos contrários seriam:

  • Custo elevado: A implementação do 13º salário para o BPC LOAS teria um alto custo para o governo federal.
  • Impacto no orçamento: O pagamento do benefício poderia comprometer outros programas sociais.
  • Sustentabilidade: É necessário garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo.

Seguimos na torcida pela aprovação e, assim que surgirem novidades sobre a aprovação do 13º para BPC LOAS, traremos a informação em primeira mão aqui no blog da Carrera Carneiro.

Como funciona o empréstimo LOAS?

Agora que você já sabe qual é a diferença entre LOAS e BPC, além de outras informações importantes a respeito do benefício, há uma outra oportunidade que vale muito a pena aproveitar: o empréstimo LOAS.

De fato, trata-se de uma opção de crédito vantajosa para beneficiários desses programas, e que precisam de dinheiro com juros mais baixos e prazos mais longos.

Em suma, as principais vantagens são:

  • Taxas de juros são mais baixas que as praticadas em outros tipos de empréstimos;
  • Prazo de pagamento de até 72 meses;
  • Sem exigência de fiador ou avalista;
  • Não há necessidade de comprovação de renda;
  • Pagamento das parcelas feito diretamente do benefício, facilitando o controle das finanças.

Portanto, garanta seu empréstimo LOAS com a segurança, tranquilidade e rapidez que somente a Carrera Carneiro pode te proporcionar!

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