Quem tem 20 anos de contribuição pode dar entrada na aposentadoria?

Quem tem 20 anos de contribuição pode dar entrada na aposentadoria?

Certamente, a aposentadoria é um tema de grande relevância para os trabalhadores brasileiros, e muitas dúvidas surgem em relação à possibilidade de se aposentar com 20 anos de contribuição. A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe novas regras, alterando significativamente os requisitos para a concessão do benefício.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as principais condições para quem possui duas décadas de contribuição, analisando as regras anteriores e as vigentes após a reforma.

Aposentadoria especial

O INSS destina a aposentadoria especial a trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Para quem possui 20 anos de contribuição, essa modalidade é possível nos seguintes casos:

  • Trabalhos envolvendo amianto (asbestos), em atividades como extração, manipulação e fabricação de produtos contendo esse material.
  • Trabalho na mineração subterrânea, distante das frentes de produção.

Se os 20 anos de contribuição foram completados antes de 13/11/2019, o trabalhador tem direito ao benefício sem necessidade de requisitos adicionais. Já aqueles que atingiram o tempo mínimo após essa data precisam atender aos seguintes critérios:

  • Homens e mulheres filiados ao RGPS antes da reforma devem atingir 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • Para os filiados após a reforma, exige-se a idade mínima de 58 anos.

Regras de transição

Para os trabalhadores já vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da EC 103/2019, existem regras de transição que facilitam a aposentadoria. As exigências são:

  • 66 pontos para quem tem 15 anos de atividade especial.
  • 76 pontos para quem tem 20 anos de atividade especial.
  • 86 pontos para quem tem 25 anos de atividade especial.

Regras permanentes

Para os trabalhadores que se filiaram à Previdência após a reforma, as exigências de idade e tempo de contribuição são:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos.
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos.
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos.

O valor do benefício é calculado considerando 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano adicional que ultrapasse os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade urbana e híbrida

Antes da reforma, a aposentadoria por idade era possível para quem completasse 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), com pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos). Se os 20 anos de contribuição foram alcançados antes de 13/11/2019, o benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições.

Após a reforma, o homem deve ter 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos, com idade de 65 e 62 anos, respectivamente.

Aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 15 anos de contribuição, porém aqueles que atingiram 20 anos de tempo podem solicitar o benefício em melhores condições. É possível considerar tanto o tempo de trabalho como empregado rural quanto o exercido na condição de segurado especial (como boia-fria).

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