Em 5 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença.
Essas mudanças entraram em vigor após o término da renovação automática, que estava em prática até 30 de junho.
O que mudou na prorrogação automática?
Anteriormente, os segurados solicitavam a prorrogação do benefício por incapacidade nos 15 dias finais antes da data de cessação, e o sistema concedia essa prorrogação automaticamente por 30 dias, independentemente do tempo de espera para uma nova perícia médica.
Essa regra excepcional aplicava-se a todas as agências da Previdência Social, inclusive aquelas com capacidade de agendar exames rapidamente.
Com as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta 49, emitida pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, a prorrogação automática deixou de ser uma opção universal.
Agora, existem dois cenários distintos para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária.
Novas condições para prorrogação de Benefício por Incapacidade
As novas regras especificam que os beneficiários devem fazer os pedidos de prorrogação dentro do prazo de 15 dias antes da data de cessação do benefício, conforme a legislação vigente.
A partir daí, o tempo de espera para a realização da perícia médica determinará a análise da situação do segurado:
- Espera menor ou igual a 30 dias: Quando o tempo de espera para a avaliação médico-pericial é de 30 dias ou menos, a instituição agendará a perícia. Nesse caso, o perito poderá estabelecer uma Data de Cessação Administrativa (DCA) se determinar que o benefício deve cessar após a avaliação.
- Espera maior que 30 dias: Se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial exceder 30 dias, o INSS prorrogará automaticamente o benefício por mais 30 dias, sem exigir uma nova perícia imediata. Eles fixarão uma Data de Cessação do Benefício (DCB) para esse período.
Impacto para os beneficiários
As novas regras do INSS visam otimizar o processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade, ajustando-se à capacidade operacional das agências da Previdência Social. No entanto, essas mudanças exigem que os segurados estejam mais atentos aos prazos e aos novos procedimentos.
Para os beneficiários que ainda não se sentem aptos a retornar ao trabalho, é crucial solicitar a prorrogação do benefício dentro do prazo estipulado. A atenção a esses prazos é essencial para evitar a interrupção do pagamento e garantir a continuidade do benefício até a realização da nova perícia.
Como solicitar a prorrogação dos Benefícios por Incapacidade
Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal Meu INSS: Utilizar o portal online do INSS (Meu INSS) ou o aplicativo móvel para fazer a solicitação.
- Agendar perícia médica: Caso o tempo de espera para a perícia seja menor ou igual a 30 dias, agendar a avaliação médico-pericial através do portal.
- Aguardar a prorrogação automática: Se o tempo de espera for superior a 30 dias, a prorrogação será automática por mais 30 dias.
- Acompanhar as informações: Manter-se informado sobre o agendamento e os prazos através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
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Orientações adicionais
Para evitar qualquer transtorno, é recomendável que os segurados atualizem seus dados de contato no portal Meu INSS. Informações precisas garantem que todas as notificações e atualizações cheguem corretamente ao beneficiário, e também facilitam na hora de, caso queira, contratar um empréstimo consignado.
Além disso, é importante guardar todos os documentos relacionados ao benefício, incluindo atestados médicos e comprovantes de solicitação, para possível consulta de benefício futura.