O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma definitiva que os segurados do INSS não poderão mais optar pela chamada “Revisão da Vida Toda”. Esse mecanismo permitia recalcular o valor da aposentadoria baseado em todos os salários recebidos ao longo da vida laboral, inclusive anteriores a julho de 1994.
A decisão, tomada em sessão realizada no dia 10 de abril de 2024, impacta diretamente milhares de aposentados e pensionistas que buscavam aumentar seus benefícios por meio dessa revisão.
O que era a Revisão da Vida Toda?
A “Revisão da Vida Toda” era uma tese jurídica que permitia ao aposentado pedir a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de sua aposentadoria. Até então, o INSS considerava apenas os salários posteriores a essa data, com base na regra de transição estabelecida pela reforma previdenciária de 1999, quando foi criado o fator previdenciário.
Essa revisão poderia beneficiar pessoas que tinham salários mais altos no início da carreira, mas que acabaram ganhando menos nos anos seguintes. Em 2022, o STF chegou a reconhecer, em um julgamento anterior, que o segurado poderia escolher a regra mais vantajosa, o que alimentou uma onda de processos judiciais em busca desse recálculo.
Decisão do STF enterra a tese da revisão
Em 2024, novos julgamentos tornaram inviável a aplicação da revisão da vida toda. O STF firmou entendimento de que a regra de transição deve ser obrigatoriamente aplicada para quem já contribuía antes da reforma de 1999. Ou seja, mesmo que a regra permanente fosse mais benéfica, não seria mais possível optar por ela.
A Corte também rejeitou um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que tentava reverter a decisão alegando falhas processuais. O relator do caso, ministro Nunes Marques, reafirmou que não havia fundamento jurídico para restabelecer o direito à revisão da vida toda.
Como ficam os processos já julgados?
Apesar do encerramento da possibilidade de novas revisões, o STF estabeleceu uma “modulação de efeitos”, ou seja, definiu como a decisão será aplicada na prática. Quem já havia conquistado a revisão em decisões judiciais — mesmo que ainda não definitivas — não precisará devolver os valores recebidos com base nesses recálculos.
Além disso, os aposentados que tinham ações em andamento sobre esse tema também não terão que arcar com honorários advocatícios ou outras despesas processuais. Isso traz um certo alívio para quem confiava na tese e estava com o processo em curso.
Quem ainda tem direito à Revisão da Vida Toda?
Com a decisão, somente quem já obteve uma sentença favorável até abril de 2023 — data em que foi publicado o acórdão do julgamento que inviabilizou a revisão — continuará usufruindo do benefício. Para os demais segurados, a única regra aplicável será a da transição: cálculo com base nos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994.
Esse entendimento reforça que não há mais espaço jurídico para apresentar novas ações com base na tese da revisão da vida toda. Advogados especializados em direito previdenciário recomendam que os segurados revisem outras possíveis inconsistências no cálculo dos benefícios, como tempo especial, vínculos não reconhecidos ou erros no tempo de contribuição.
Impactos para os aposentados e pensionistas do INSS
Essa decisão tem grande impacto na vida financeira de muitos aposentados e pensionistas do INSS. Muitos contavam com um possível aumento no benefício para organizar melhor sua vida financeira, pagar dívidas, ajudar a família ou até mesmo arcar com despesas médicas, que são mais comuns na terceira idade.
A frustração com o fim da revisão da vida toda também reacende o debate sobre a necessidade de alternativas de crédito seguras para aposentados, principalmente diante da alta dos preços e do aumento do custo de vida. Nesse cenário, o empréstimo consignado surge como uma opção acessível e com taxas mais baixas. Isso porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que reduz o risco de inadimplência e facilita a aprovação do crédito.
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