Consignado CLT
Entender esse detalhe é fundamental para não ser pego de surpresa no momento da rescisão

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é, historicamente, um dos direitos mais importantes do trabalhador demitido sem justa causa. Por ser um valor expressivo, a regulamentação de junho de 2026 do Crédito do Trabalhador colocou essa verba no centro da mesa de negociações entre bancos e tomadores de crédito. Entender como a multa é afetada no pagamento do empréstimo consignado CLT é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no momento do desligamento.
Diferente do saldo principal do Fundo de Garantia, que possui travas de retenção mais rígidas, a multa rescisória recebeu um tratamento diferenciado por parte do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado com o objetivo claro de derrubar o risco bancário e, consequentemente, forçar a queda das taxas de juros para o teto de 1,99% ao mês.
A principal mudança trazida pela nova regulamentação determina que o trabalhador pode autorizar a retenção de até 100% do valor da multa rescisória para a quitação ou abatimento do saldo devedor do empréstimo consignado.
Na prática, funciona assim: quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, ela é obrigada a depositar na conta vinculada do FGTS uma multa correspondente a 40% de tudo o que foi acumulado ao longo daquele contrato de trabalho. Se o profissional contratou o Crédito do Trabalhador e ofereceu a multa como garantia, no momento em que a empresa realiza esse depósito rescisório, o sistema identifica a alienação e o banco credor pode puxar a totalidade desse dinheiro para liquidar as parcelas que ainda iriam vencer.
Uma dúvida técnica muito frequente nos Departamentos Pessoais e entre os próprios trabalhadores era sobre o comportamento da multa caso o funcionário estivesse filiado ao sistema de Saque-Aniversário. Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS na demissão, mas mantém o direito de sacar integralmente a multa rescisória de 40%.
A regulamentação de junho de 2026 foi taxativa: a autorização de garantia da multa rescisória vale independentemente da modalidade de saque ativa (Seja Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário). Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha o direito de receber a multa em mãos pelo canal do Saque-Aniversário, se ela foi dada como garantia no contrato do consignado CLT, o banco terá a prioridade absoluta e reterá os valores diretamente na conta antes que o trabalhador possa movimentá-los.
A utilização da multa de 40% como garantia é uma faca de dois gumes. Por um lado, ela é o principal motor para que o banco ofereça taxas de juros muito mais baratas e competitivas na hora de contratar o crédito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por outro lado, o impacto psicológico e financeiro na demissão é severo.
Se o saldo devedor do empréstimo for alto, o trabalhador pode ver toda a sua multa rescisória, que muitas vezes é usada para quitar dívidas imediatas ou garantir o sustento da família nos primeiros meses de desemprego, sumir instantaneamente para pagar parcelas que venceriam ao longo dos meses seguintes.
Por isso, especialistas em direitos do consumidor reforçam que atrelar 100% da multa exige um cálculo milimétrico do risco de demissão a curto e médio prazo.