Consignado CLT
Entender como fica o contrato do Crédito do Trabalhador em caso de saída da empresa é essencial para estar preparado

Quando um trabalhador sai do emprego, a pergunta que mais gera ansiedade é: o que acontece com a dívida do empréstimo consignado CLT? A resposta principal é que a dívida não desaparece e o contrato continua ativo, mas a forma como o pagamento é cobrado passa por um processo de reestruturação mediado pelo eSocial e pela plataforma do Crédito do Trabalhador.
O destino do saldo devedor vai depender de como ocorreu o desligamento e de qual será o seu próximo passo no mercado de trabalho.
Então continue a leitura, pois no decorrer da página explicaremos detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre como fica o consignado CLT em caso de saída do emprego, seja por vontade do trabalhador ou do empregador.
No momento em que o Departamento Pessoal da empresa processa o seu desligamento, o sistema verifica se você autorizou o uso das verbas e do FGTS como garantia no momento da contratação do empréstimo.
Se as garantias estiverem ativas, a empresa e o sistema financeiro realizarão retenções automáticas nos seus haveres para amortizar ou quitar o saldo devedor, respeitando os seguintes limites legais:
– Nas verbas rescisórias da empresa: Desconto de até 35% do valor líquido do seu acerto (saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso-prévio).
– Na multa de 40% do FGTS: Retenção de até 100% da multa rescisória (em demissões sem justa causa).
– No saldo do FGTS: Retenção de até 10% do saldo líquido acumulado na conta vinculada.
Se essa soma for suficiente para zerar o saldo devedor, a dívida é completamente extinta e o contrato é encerrado.
Caso o valor retido na rescisão e no FGTS não cubra 100% do que você devia, o valor remanescente continuará sendo de sua responsabilidade. Sem a folha de pagamento para o desconto mensal, o banco altera a modalidade de cobrança:
– Cobrança via boleto ou débito: As parcelas restantes passam a ser cobradas por meio de boletos bancários mensais ou débito em conta corrente.
Se você saiu da empresa para assumir um novo cargo em outro empregador do setor privado (ou se conseguiu uma nova recolocação rápida), você não precisa renegociar o contrato do zero.
Assim que a nova empresa registrar o seu contrato no eSocial, a plataforma integrada do governo identifica o seu CPF e realiza a portabilidade automática da dívida. O desconto volta a ser feito diretamente no seu novo holerite, e você recupera imediatamente as condições de juros reduzidos da modalidade consignada.