Consignado CLT

Como fica a dívida do consignado CLT se eu sair do emprego?

Entender como fica o contrato do Crédito do Trabalhador em caso de saída da empresa é essencial para estar preparado

Posso ter mais de um consignado CLT ao mesmo tempo?

Quando um trabalhador sai do emprego, a pergunta que mais gera ansiedade é: o que acontece com a dívida do empréstimo consignado CLT? A resposta principal é que a dívida não desaparece e o contrato continua ativo, mas a forma como o pagamento é cobrado passa por um processo de reestruturação mediado pelo eSocial e pela plataforma do Crédito do Trabalhador.

O destino do saldo devedor vai depender de como ocorreu o desligamento e de qual será o seu próximo passo no mercado de trabalho.

Então continue a leitura, pois no decorrer da página explicaremos detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre como fica o consignado CLT em caso de saída do emprego, seja por vontade do trabalhador ou do empregador.

1. A abordagem imediata: O desconto na rescisão

No momento em que o Departamento Pessoal da empresa processa o seu desligamento, o sistema verifica se você autorizou o uso das verbas e do FGTS como garantia no momento da contratação do empréstimo.

Se as garantias estiverem ativas, a empresa e o sistema financeiro realizarão retenções automáticas nos seus haveres para amortizar ou quitar o saldo devedor, respeitando os seguintes limites legais:

– Nas verbas rescisórias da empresa: Desconto de até 35% do valor líquido do seu acerto (saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso-prévio).

 – Na multa de 40% do FGTS: Retenção de até 100% da multa rescisória (em demissões sem justa causa).

– No saldo do FGTS: Retenção de até 10% do saldo líquido acumulado na conta vinculada.

Se essa soma for suficiente para zerar o saldo devedor, a dívida é completamente extinta e o contrato é encerrado.

2. O que acontece se ainda sobrou saldo devedor?

Caso o valor retido na rescisão e no FGTS não cubra 100% do que você devia, o valor remanescente continuará sendo de sua responsabilidade. Sem a folha de pagamento para o desconto mensal, o banco altera a modalidade de cobrança:

– Cobrança via boleto ou débito: As parcelas restantes passam a ser cobradas por meio de boletos bancários mensais ou débito em conta corrente.

  • Revisão das taxas de juros: Como o banco perdeu a garantia do desconto em folha, as cláusulas do contrato preveem que os juros do saldo que sobrou podem ser reajustados para cima, migrando do teto de 1,99% ao mês para as taxas praticadas no crédito pessoal comum.

3. A saída com recolocação: Portabilidade automática

Se você saiu da empresa para assumir um novo cargo em outro empregador do setor privado (ou se conseguiu uma nova recolocação rápida), você não precisa renegociar o contrato do zero.

Assim que a nova empresa registrar o seu contrato no eSocial, a plataforma integrada do governo identifica o seu CPF e realiza a portabilidade automática da dívida. O desconto volta a ser feito diretamente no seu novo holerite, e você recupera imediatamente as condições de juros reduzidos da modalidade consignada.

Se você trabalha com carteira assinada e precisa de um crédito extra, pode fazer uma simulação de empréstimo consignado CLT agora mesmo!