Consignado CLT
Entender como fica o contrato de empréstimo em caso de saída da empresa é essencial para se preparar

Esta é uma das dúvidas mais frequentes de quem contrata o Crédito do Trabalhador e um ponto crucial para o planejamento financeiro de qualquer profissional com carteira assinada. O desligamento da empresa não cancela a dívida, mas ativa uma reestruturação automática no contrato, mediada pela plataforma do eSocial, para definir como o saldo devedor será pago dali em diante.
O processo após a demissão se divide em três etapas bem definidas, que equilibram a quitação do banco e as travas de proteção ao cidadão. Então continue a leitura para descobrir quais são essas etapas, e tudo mais que você precisa saber sobre o que acontece com o empréstimo consignado CLT em caso de demissão do trabalhador que está com contrato ativo.
Se o trabalhador optou por utilizar as garantias integradas para garantir a taxa reduzida (de até 1,99% ao mês), o momento da rescisão aciona um gatilho de retenção. O Departamento Pessoal da empresa, ao processar o desligamento no sistema, é obrigado a reter valores específicos para repassar diretamente à instituição financeira credora.
Para que o trabalhador não fique completamente desamparado, a legislação impõe limites máximos para esse desconto na rescisão:
Até 35% das verbas rescisórias gerais: O desconto incide sobre o valor líquido do acerto da empresa, que engloba o saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais (com o terço constitucional) e o aviso-prévio indenizado.
Até 100% da multa rescisória do FGTS: Se a dispensa for sem justa causa, o banco pode puxar a totalidade da multa de 40% paga pelo empregador. Essa regra vale mesmo se o profissional for optante pelo Saque-Aniversário.
Até 10% do saldo do FGTS: Uma fatia de até um décimo do saldo acumulado na conta vinculada do fundo também pode ser retida para amortizar o empréstimo.
Se a soma dessas retenções for suficiente para cobrir o que restava da dívida, o empréstimo é quitado, o contrato é encerrado e o trabalhador recebe o restante dos seus valores rescisórios normalmente.
Caso o dinheiro da rescisão e as travas do FGTS não consigam liquidar 100% do empréstimo, o saldo restante continua existindo e permanece sob a responsabilidade do trabalhador. A diferença é que, sem um holerite mensal para o desconto em folha, o banco altera a modalidade de cobrança.
O ex-funcionário passa a receber boletos bancários mensais ou autoriza o débito em sua conta corrente individual para continuar pagando as parcelas. É fundamental destacar um ponto de atenção: ao perder o vínculo empregatício que servia de garantia principal, as taxas de juros sobre o saldo que sobrou podem ser revistas pelo banco, conforme previsto nas cláusulas contratuais originais, migrando para patamares de crédito pessoal comum.
A grande inovação tecnológica do ecossistema do Crédito do Trabalhador acontece se o profissional se recolocar rapidamente no mercado de trabalho. Caso ele seja contratado por uma nova empresa do setor privado que também esteja integrada ao eSocial, não há necessidade de renegociar a dívida do zero ou continuar pagando boletos avulsos.
O sistema centralizado identifica o novo registro em carteira assinada e realiza a portabilidade automática do contrato. As parcelas remanescentes voltam a ser consignadas diretamente na nova folha de pagamento, fazendo com que o trabalhador recupere imediatamente as condições de juros baixos e a comodidade do desconto direto no salário.
