Consignado CLT
Possuir um empréstimo consignado não impedir ninguém de aproveitar novas oportunidades de trabalho

Mudar de emprego é um passo natural na carreira de qualquer profissional e, com a consolidação do Crédito do Trabalhador e do sistema do eSocial, essa transição ficou muito mais simples para quem tem um empréstimo consignado CLT ativo.
Se você está diante de uma nova oportunidade de trabalho, a resposta direta é: sim, você pode trocar de emprego normalmente. O fato de ter uma dívida ativa não impede a sua demissão voluntária ou a sua contratação por outra empresa. No entanto, o seu contrato de empréstimo passará por uma transição automática que você precisa compreender para planejar o seu bolso.
Sendo assim, continue a leitura para entender como proceder com o seu contrato caso realmente vá em busca de novas oportunidades de trabalho.
No momento em que você rompe o vínculo com o atual empregador (seja por pedido de demissão ou porque foi demitido), a empresa é obrigada a realizar o cálculo das suas garantias.
Mesmo que você já tenha um novo emprego garantido para começar na semana seguinte, o banco credor tem o direito de acionar as travas acordadas no contrato original sobre as verbas da sua rescisão atual. Isso significa que:
Até 35% do valor líquido do seu acerto financeiro com a empresa atual será retido para abater a dívida.
Se a saída for por demissão sem justa causa, as travas de até 100% da multa rescisória de 40% e até 10% do saldo do FGTS também poderão ser acionadas para amortizar o saldo devedor.
Se o montante dessas garantias for suficiente para liquidar a dívida, seu empréstimo é encerrado ali mesmo, e você inicia o novo emprego totalmente livre de parcelas.
Na maioria das vezes, a retenção da rescisão não quita 100% do saldo devedor. É aqui que entra a grande vantagem tecnológica do novo ecossistema digital do Crédito do Trabalhador.
Assim que a sua nova empresa registrar a sua contratação no sistema do eSocial, a plataforma integrada do governo identifica o seu CPF e o seu contrato de consignado ativo. O sistema realiza, então, a portabilidade automática da dívida.
As parcelas que restaram passam a ser descontadas diretamente no seu novo holerite, de forma transparente. O RH da nova empresa recebe a instrução de desconto pelo sistema, sem que você precise ir a uma agência bancária ou passar por um processo burocrático de renegociação.
Se você sair do emprego atual e passar algumas semanas ou meses buscando recolocação antes de assumir o novo posto, o banco mudará temporariamente a forma de cobrança do saldo que sobrou da rescisão.
Durante esse período de transição, as parcelas mensais serão cobradas por meio de boletos bancários ou débito em conta. É importante lembrar que, enquanto você estiver sem carteira assinada, as taxas de juros desse saldo remanescente podem sofrer reajustes contratuais para cima (saindo do teto de 1,99% ao mês e migrando para as taxas de crédito pessoal comum).
Assim que você assinar a carteira no novo emprego, o desconto em folha é restabelecido via eSocial e você volta a usufruir das taxas amigáveis do consignado. Por isso, ao trocar de emprego, tente programar a transição para que o período sem registro seja o menor possível.
