Consignado CLT

Quem pode contratar o empréstimo consignado CLT?

Nem todos podem buscar o Crédito do Trabalhador. Confira os critérios.

Consignado CLT vale a pena?

A chegada do empréstimo consignado CLT democratizou o acesso ao crédito barato no Brasil, mas, por se tratar de uma modalidade com desconto direto em folha de pagamento e travas ligadas ao Fundo de Garantia, existem critérios de elegibilidade bem específicos. Não basta apenas trabalhar; é preciso cumprir os requisitos técnicos e jurídicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para que o sistema do eSocial libere a operação.

Se você quer saber se tem direito a essa linha de crédito que recentemente teve o anúnicio dos juros limitados a 1,99% ao mês, continue a leitura e confira quem está formalmente apto a contratar o Crédito do Trabalhador.

1. Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT)

O público-alvo principal do programa são os trabalhadores do setor privado que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui profissionais de empresas de qualquer porte (micro, médias ou grandes corporações), desde que o vínculo empregatício esteja devidamente ativo e registrado.

Para que a contratação seja liberada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a empresa empregadora precisa estar com os seus dados atualizados e operar dentro do sistema do eSocial e do FGTS Digital, que são as plataformas governamentais que fazem a ponte tecnológica entre o RH, o banco e o Ministério do Trabalho.

2. Ter margem consignável disponível

Estar registrado não é o único fator. O trabalhador precisa ter o que o mercado chama de “margem consignável livre”. Por lei, o desconto das parcelas do empréstimo não pode sufocar o salário do cidadão.

 

O limite máximo permitido para o desconto em folha no Crédito do Trabalhador é de até 35% da renda líquida mensal (o salário bruto menos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda). Se o trabalhador já tiver outros empréstimos consignados antigos comprometendo essa fatia de 35%, ele precisará esperar quitar parte deles ou realizar um refinanciamento para liberar margem antes de pedir um novo crédito.

3. Ter saldo ou direitos no FGTS (para a linha com garantias)

Qualquer trabalhador CLT pode tentar o consignado privado tradicional, mas para ter acesso à famosa taxa reduzida de até 1,99% ao mês, ele precisa estar elegível para oferecer as garantias regulamentadas. Para isso, é necessário:

 

  • Ter saldo disponível na conta vinculada do FGTS (pois o banco poderá reter até 10% desse montante como caução).

  • Estar acumulando direitos rescisórios no contrato atual, já que a estrutura da garantia também engloba a retenção de até 100% da multa rescisória de 40% e até 35% das verbas do acerto de contas da empresa.

Quem NÃO pode contratar essa modalidade?

Para evitar confusões comuns de mercado, vale ressaltar quem fica de fora do Crédito do Trabalhador:

  • Trabalhadores informais ou autônomos: Quem não tem registro em carteira assinada.

  • Profissionais PJ (Pessoa Jurídica) e MEI: Microempreendedores individuais não possuem folha de pagamento nos moldes da CLT para sofrer a consignação voluntária.

  • Estagiários: O contrato de estágio é regido por legislação própria e não gera vínculo empregatício CLT, impossibilitando o desconto em folha e as garantias de FGTS.

  • Servidores públicos e aposentados/pensionistas: Estes públicos possuem suas próprias linhas de crédito consignado (com regras e margens específicas), não utilizando o sistema do Crédito do Trabalhador desenhado para o setor privado.

Se encaixa nos requisitos? Então você pode verificar agora mesmo quanto consegue liberar no empréstimo consignado CLT