Quem tem direito ao consignado no setor privado?

Quem tem direito ao consignado no setor privado?

Trabalhar no setor privado exige um jogo de cintura enorme. Entre bater metas, lidar com a rotina do escritório ou da fábrica e ainda fazer o salário esticar até o dia 30, o trabalhador brasileiro é, antes de tudo, um equilibrista financeiro. Muitas vezes, surge aquela necessidade de reformar a casa, trocar o carro que começou a dar problema ou simplesmente quitar aquela dívida de cartão de crédito que virou uma bola de neve. É nesse momento que muitos olham para o lado e perguntam: afinal, quem tem direito ao empréstimo consignado CLT?

Diferente dos aposentados e funcionários públicos, que já conhecem o consignado de longa data, o trabalhador de empresa privada (CLT) muitas vezes nem sabe que tem esse “trunfo” na manga. Acreditamos que o crédito deve ser uma ferramenta de progresso, e não uma armadilha. Por isso, preparamos este guia completo para você entender se pode acessar essa modalidade que é, disparada, a mais barata para quem trabalha de carteira assinada.

O requisito número 1: A carteira assinada (CLT)

O primeiro passo para ter direito ao consignado no setor privado é estar devidamente registrado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O banco precisa da garantia de que você possui um vínculo formal de emprego, pois é desse vínculo que virá o pagamento das parcelas, descontadas diretamente do seu holerite.

Mas atenção: não basta apenas ter o registro. A sua empresa precisa ter um convênio firmado com uma instituição financeira. Sem esse “contrato de amizade” entre o seu patrão e o banco, a engrenagem do consignado não gira. Se você trabalha em uma multinacional ou em uma grande indústria, as chances de já existir esse convênio são altíssimas. Em empresas menores, vale sempre dar uma passadinha no RH para perguntar.

Tempo de casa: A experiência conta

Na teoria, qualquer funcionário CLT pode pedir o empréstimo. Na prática, a nossa experiência de mercado mostra que os bancos costumam exigir um tempo mínimo de “casa”.

Geralmente, as instituições financeiras pedem que o colaborador já tenha passado pelo período de experiência (aqueles primeiros 90 dias). Algumas empresas e bancos mais rigorosos podem exigir de 6 meses a 1 ano de registro. Por quê? Porque o banco quer ter certeza de que você tem uma certa estabilidade no emprego antes de te emprestar um valor que será pago em 24, 36 ou 48 meses.

A lei da margem consignável

Ter o direito não significa que você pode pegar qualquer valor. Existe uma trava de segurança chamada margem consignável. As regras continuam focadas em evitar que o trabalhador comprometa todo o seu sustento com parcelas de dívidas.

Atualmente, o limite padrão para o setor privado é de 35% do seu salário líquido (aquele valor que sobra depois dos descontos de INSS e IR). Esse limite é dividido da seguinte forma:

  • 30% destinados exclusivamente ao empréstimo consignado tradicional.
  • 5% destinados ao uso do cartão de crédito consignado ou cartão benefício.

Se você ganha, por exemplo, R$ 4.000,00 limpos, sua parcela mensal de empréstimo não poderá ultrapassar R$ 1.200,00. Esse cálculo é automático e serve para garantir que você continue tendo “fôlego” para pagar as contas básicas do dia a dia.

E quem está negativado? Tem direito?

Essa é uma das maiores dúvidas que recebemos. A resposta é um aliviador SIM. Como o pagamento é garantido pelo desconto direto no salário, o risco de o banco não receber é muito baixo. Por isso, muitas instituições aprovam o crédito consignado para quem está com o nome sujo no SPC ou Serasa.

Para quem está no setor privado e enfrentando restrições no CPF, o consignado é a melhor — e às vezes a única — saída para limpar o nome, já que as taxas de juros são muito menores do que as do crédito pessoal comum oferecido em “banquinhas” de shopping.

O que acontece em caso de demissão?

Este é o ponto onde nossa autoridade no setor recomenda cautela. Se você fizer um consignado e for demitido (seja por justa causa ou não), a dívida não desaparece.

Pela lei atual, a empresa pode reter até 35% das suas verbas rescisórias (o dinheiro que você receberia na saída, como multa do FGTS e aviso prévio) para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo. Se esse valor não for suficiente para pagar tudo, você terá que continuar pagando as parcelas restantes via boleto ou débito em conta, mas agora sem a vantagem do desconto em folha.

Por que o consignado privado “vence” o cartão de crédito?

Se você tem direito ao consignado, usar o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial é, financeiramente falando, um erro grave. A diferença nas taxas de juros é absurda. Enquanto o cartão pode cobrar 12%, 14% ao mês, o consignado CLT trabalha com taxas muito mais humanas, muitas vezes abaixo de 3%. No longo prazo, essa economia representa dinheiro no bolso para você investir na sua família ou no seu lazer.

O seu benefício está esperando por você

O empréstimo consignado privado é um direito do trabalhador que traz dignidade e previsibilidade. Se você é CLT, tem tempo de casa e a sua empresa possui convênio, você tem em mãos a ferramenta de crédito mais poderosa do mercado brasileiro atual. É a chance de organizar a vida financeira, realizar projetos ou simplesmente dormir mais tranquilo sabendo que as contas estão sob controle.

Não deixe que a falta de informação te faça pagar juros abusivos em outras modalidades. O conhecimento é o seu maior patrimônio. Se você trabalha duro todos os dias, merece ter acesso às melhores condições que o mercado pode oferecer.

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*Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

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