A empresa é obrigada a descontar o consignado CLT?

A empresa é obrigada a descontar o consignado CLT?

Imagine a seguinte situação: você trabalha de carteira assinada, pesquisou as taxas de juros do mercado e percebeu que o empréstimo consignado privado é a melhor saída para quitar aquela dívida cara do cartão de crédito ou resolver um imprevisto familiar. Você faz a sua simulação, o banco aprova o crédito, mas, na hora de finalizar o processo, o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa faz cara feia ou diz que prefere não se envolver com esse tipo de desconto na folha de pagamento.

Imediatamente surge aquela dúvida que trava os seus planos: afinal de contas, a empresa é obrigada a descontar o empréstimo consignado CLT? O patrão ou o gestor de RH podem simplesmente se recusar a fazer o desconto e barrar o seu acesso a um crédito mais barato?

Se você está passando por esse impasse ou quer entender os seus direitos antes de solicitar o benefício, veio ao lugar certo. Essa dúvida é muito comum no ambiente corporativo e costuma gerar atritos desnecessários por pura falta de informação.

Sabemos que o seu holerite é o seu maior patrimônio e que entender as regras do jogo é fundamental para proteger o seu bolso. Por isso, preparamos este artigo completo para esclarecer de vez o que diz a legislação e como resolver essa situação com a sua empresa.

O que diz a Lei do Consignado sobre a obrigação da empresa?

Para responder a essa pergunta, precisamos olhar para a legislação que rege a matéria: a Lei Federal nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

A lei determina que, uma vez que o contrato de empréstimo foi assinado entre o empregado e a instituição financeira, e desde que haja um convênio ativo entre a empresa e o banco, o empregador é sim obrigado a realizar o desconto mensal e repassar o valor para a instituição bancária.

O artigo 5º dessa lei é muito claro ao estabelecer que as empresas têm a obrigação de prestar ao empregado e às instituições consignatárias as informações necessárias para a contratação da operação, bem como efetuar os descontos e os repasses devidos. Portanto, o RH não pode “mudar de ideia” ou se recusar a rodar o desconto no seu holerite se o processo estiver dentro das regras.

O ponto de partida: A existência do convênio bancário

Aqui entra um detalhe jurídico e técnico de extrema importância que costuma causar confusão. A empresa é obrigada a descontar o empréstimo, mas ela não é obrigada a assinar um convênio com qualquer banco do mercado.

Para o consignado acontecer, é indispensável que a empresa possua um contrato de convênio com o banco ou a financeira que está oferecendo o crédito.

  • Se a empresa já possui convênio com o banco: Ela não pode negar o seu pedido. Caso você possua margem consignável disponível (que na iniciativa privada é de até 35% do salário líquido), o RH é obrigado a processar o desconto.
  • Se a empresa NÃO possui convênio com aquele banco específico: Ela não pode ser forçada a assinar o contrato com aquela instituição. Nesse caso, você precisará verificar com quais bancos o RH trabalha ou sugerir a abertura de um novo convênio. Isso é gratuito e vantajoso para a própria empresa, pois oferece um benefício a mais para os colaboradores sem custo para o caixa do negócio.

E se a empresa descontar do holerite e não repassar ao banco?

Esta é uma das maiores dores de cabeça que o trabalhador de carteira assinada pode enfrentar, e configura um problema grave. O valor da parcela sai do seu salário mensalmente (você vê o desconto impresso no holerite), mas o dinheiro não chega até a financeira. Como consequência, o seu nome acaba indo parar no Serasa ou no SPC por inadimplência.

Se isso acontecer, saiba que a culpa e a responsabilidade jurídica são 100% da empresa. Reter o dinheiro descontado do trabalhador e não repassar ao banco credor configura o crime de apropriação indébita, além de gerar direito a indenização por danos morais ao funcionário prejudicado.

Caso perceba esse erro, você deve procurar o RH imediatamente com o comprovante do holerite em mãos. Se a situação não resolver-se em poucos dias, o caminho é registrar uma denúncia no MTE ou buscar o apoio do sindicato da sua categoria.

Valorize o seu holerite com quem joga limpo

Em resumo, a empresa tem obrigações legais bem definidas quando o assunto é o empréstimo CLT. Sabendo que o desconto em folha é um direito seu desde que haja convênio, você ganha autonomia para usar essa linha de crédito tão vantajosa para reorganizar suas finanças, realizar um projeto antigo ou limpar o seu CPF trocando uma dívida cara por uma parcela suave.

Se você trabalha de carteira assinada e está buscando uma alternativa financeira justa, sem letras miúdas ou taxas abusivas escondidas, o seu contracheque é a chave para abrir essas portas. Na Carrera Carneiro, nós estruturamos os nossos processos para que tudo aconteça de forma rápida, segura e com o máximo de respeito ao seu tempo e ao seu histórico profissional.

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*Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

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