O momento do divórcio ou da dissolução de união estável é um dos períodos mais delicados na vida de uma família. Além do desgaste emocional natural, o casal precisa enfrentar uma série de decisões burocráticas e financeiras complexas. É nessa fase que surge a necessidade de fazer o levantamento de tudo o que foi construído em conjunto. O foco principal costuma ser nos imóveis, veículos e saldos em contas bancárias. No entanto, as dívidas acumuladas durante o casamento também entram nessa conta jurídica. Diante disso, uma dúvida muito comum surge nos escritórios de advocacia: o empréstimo consignado pode afetar a partilha de bens?
Muitas pessoas acreditam que, por ser descontado direto na folha de pagamento ou no benefício do INSS de um dos cônjuges, o consignado é uma dívida estritamente pessoal. A realidade jurídica, porém, é bem diferente.
Portanto, para trazer clareza e segurança para o seu planejamento em um momento tão importante, preparamos este artigo completo. Vamos explicar como a lei brasileira enxerga as dívidas com desconto em folha na hora da separação.
O regime de bens do casamento dita as regras do jogo
Antes de tudo, para entender o impacto do consignado na separação, o primeiro passo é olhar para o papel de casamento. Dita-se, através do regime de bens escolhido pelo casal, como haverá a divisão o patrimônio e das dívidas.
No Brasil, o regime mais comum é o da Comunhão Parcial de Bens. Sob essas regras, tudo o que o casal adquire após a data do casamento pertence aos dois, em partes iguais. Isso vale tanto para os investimentos quanto para os compromissos financeiros.
Se contratou-se o empréstimo consignado durante o período da união, determina-se, na regra geral, que ele deve-se partilhá-lo. Isso significa que, no momento do divórcio, o saldo devedor que ainda resta pagar divide-se igualmente entre os dois. Cada um fica responsável por arcar com metade do valor da dívida.
A finalidade do dinheiro é o ponto crucial para a Justiça
Embora a regra geral jogue a dívida para o casal, o direito de família analisa um fator crucial: o destino do dinheiro. Para que divida-se a dívida do consignado entre os ex-cônjuges, precisa-se reverter o valor captado em benefício da própria família.
Veja como a Justiça costuma avaliar os casos na prática:
Quando a dívida é compartilhada
Se o dinheiro do consignado foi usado para reformar a casa do casal, comprar o carro da família, pagar a escola dos filhos ou quitar contas conjuntas do lar, a dívida é considerada familiar. Nesse cenário, o valor restante do empréstimo entra na partilha de bens. O saldo devedor abate o valor dos bens a serem divididos.
Quando a dívida é considerada individual
Se um dos cônjuges pegou o empréstimo de forma oculta para gastar com interesses puramente pessoais, a situação muda. Exemplos disso são gastos com apostas, viagens individuais ou compras supérfluas sem o conhecimento do parceiro. Nesses casos, o juiz pode determinar que a dívida é exclusiva de quem a contratou. O outro cônjuge fica livre de qualquer responsabilidade sobre o saldo devedor.
Como funciona a divisão prática se o desconto é automático?
Esta é a maior dúvida prática dos casais. O INSS ou o empregador CLT não podem mudar o desconto para o nome do ex-cônjuge. O sistema do banco continuará descontando o valor integral da parcela direto na folha de quem assinou o contrato original.
Para resolver esse impasse de forma legal, os advogados utilizam mecanismos de compensação financeira no momento de fechar o acordo de divórcio.
Se ficou definido que o ex-marido deve pagar metade da parcela que é descontada da ex-esposa, essa divisão é ajustada na partilha dos outros bens. O valor correspondente à metade do saldo devedor pode ser abatido da parte que o ex-marido teria direito a receber de um imóvel ou de um carro, por exemplo. Outra opção comum é o ex-parceiro realizar um depósito mensal na conta de quem sofre o desconto para cobrir a sua cota da prestação.
A importância de formalizar o acordo de forma correta
Deixar combinado o pagamento de boca é o caminho mais curto para dores de cabeça futuras. Se o ex-cônjuge atrasar ou decidir parar de pagar a parte dele, o banco não vai querer saber. O desconto continuará acontecendo de forma automática na folha de quem assinou o contrato.
Portanto, a divisão do empréstimo consignado deve constar obrigatoriamente na petição de divórcio ou na escritura pública de dissolução de união estável. Ter tudo registrado em um documento oficial homologado pelo juiz ou pelo cartório traz a segurança jurídica necessária para o seu futuro financeiro. Esse documento dá a você o poder de cobrar judicialmente o ressarcimento caso ocorra algum descumprimento do acordo.
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Reorganize as suas finanças com a estrutura certa
Entender o impacto das dívidas na partilha de bens é, sem dúvida, fundamental para garantir um recomeço de vida justo e equilibrado para ambas as partes. O crédito bem administrado funciona como uma ferramenta de organização para limpar o passado e abrir espaço para um futuro mais tranquilo.
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