A união estável é uma realidade para muitos brasileiros, mas a ausência de formalização pode gerar dúvidas sobre direitos em caso de falecimento de um dos companheiros. A pensão por morte, um benefício previdenciário importante, pode ser concedida mesmo sem o registro da união estável em cartório. Porém, é necessário atender a critérios específicos para comprovar a relação.
Dependentes prioritários no INSS
Primeiramente, é importante saber que o INSS classifica os dependentes em diferentes grupos, priorizando aqueles de primeira classe, como cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Esses dependentes têm prioridade sobre pais e irmãos, garantindo assim a exclusividade do benefício em caso de falecimento do segurado.
A duração do benefício para cônjuges e companheiros varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a duração da relação:
- Quatro meses de benefício: Se o falecimento ocorrer com menos de 18 contribuições ou união estável inferior a dois anos.
- Duração variável: Quando o segurado tinha mais de 18 contribuições e a relação durava mais de dois anos.
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte
Para dar entrada no benefício, o requerente deve apresentar uma série de documentos, incluindo:
- Certidão de óbito;
- Comprovação da dependência econômica;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes, como CPF e carteira de identidade;
- Registros previdenciários do segurado, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
Caso o falecimento seja decorrente de acidente de trabalho, é preciso anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Comprovar união estável não formalizada
Mesmo sem registro em cartório, é possível comprovar a união estável. Segundo especialistas, o INSS exige, no mínimo, três provas documentais para deferir o benefício. As principais incluem:
- Contas de água, energia ou outros serviços no nome de ambos;
- Declarações de imposto de renda com cônjuge ou dependente;
- Conta bancária conjunta;
- Fotografias, mensagens e registros que evidenciem a relação.
É essencial que pelo menos uma dessas provas seja anterior a dois anos da data do óbito. Caso o INSS não aceite as comprovações, o solicitante pode recorrer judicialmente.
Ação judicial em caso de negativa
Se o pedido for indeferido pelo INSS, o beneficiário pode ingressar com uma ação de concessão de pensão por morte. Nesse processo, são apresentadas todas as provas documentais e, frequentemente, testemunhas que conviviam com o casal.
Escolher testemunhas confiáveis e próximas do falecido é essencial para fortalecer a ação. Assim, o juiz avaliará as provas e a audiência para proferir uma sentença, que costuma ser rápida e eficaz.
O impacto de comprovar união estável na concessão de empréstimo para pensionista
A garantia da pensão por morte não apenas assegura a estabilidade financeira do dependente, mas também possibilita acesso a facilidades como o empréstimo para pensionista.
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