Trazemos excelentes notícias! Menos de um mês após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Medida Provisória 1164/23. A publicação já consta na página oficial do Congresso Nacional, e você pode conferir clicando aqui.
O principal ponto dessa MP, com texto de autoria do senador Humberto Costa, é o restabelecimento do Bolsa Família e o encerramento do Auxílio Brasil. Da mesma maneira, há também outro aspecto muito importante a ser mencionado, no caso, a manutenção do crédito consignado para beneficiários do BPC LOAS.
Conforme a publicação da MP 1164/23, os beneficiários do BPC poderão continuar autorizando o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, porém, com limites menores em comparação aos anteriores à edição da medida provisória.
Como fica o empréstimo BPC?
Agora, ao invés de ter uma margem de 45% do benefício, o qual segue válido apenas para aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC podem permitir descontos de até 35%. Desse total, alocamos 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis, enquanto reservamos 5% exclusivamente para pagamento de despesas feitas através de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques realizados com esses cartões.
Para esse grupo em particular, o texto determina que haja um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a apresentação da proposta pelo banco ou instituição financeira e a efetiva assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
O cartão consignado de benefícios é uma modalidade de operação que permite contratar e financiar bens, serviços, saques e outros benefícios vinculados de forma obrigatória, tais como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida. Aliás, não há restrição de idade e cada um desses benefícios possui um valor mínimo de R$ 2 mil.
Destaque-se que permanece proibido beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem crédito consignado em folha de pagamento, e essa mesma restrição também é aplicada ao Bolsa Família.
O que é BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um programa do Governo Federal brasileiro destinado a garantir a proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade e com deficiência, ou ainda idosos que não possuam meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família.
Em síntese, o BPC LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal que tem o objetivo de assegurar condições mínimas de dignidade e inclusão social para aqueles que se encontram em condição de extrema pobreza.
Para o BPC quem tem direito, é necessário atender a alguns requisitos, como:
- comprovar a condição de pessoa com deficiência ou;
- idade igual ou superior a 65 anos;
- além de ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
O benefício não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário e não gera direito à aposentadoria. Ele é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e requer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
É importante ressaltar que o BPC LOAS não é um empréstimo, mas sim um benefício assistencial de caráter não reembolsável, voltado para, como dissemos anteriormente, garantir a subsistência e o amparo social das pessoas em condição de vulnerabilidade.
O que é a Lei 8742?
Visto que já falamos acima sobre o benefício LOAS, é fundamental falarmos sobre a Lei 8742.
O Congresso Nacional promulgou a Lei Orgânica da Assistência Social em 7 de dezembro de 1993, estabelecendo diretrizes e normas para a organização e execução da assistência social. Considerada um marco legal na área, a lei tem como objetivo garantir a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social.
A Lei 8.742, acompanhada de suas posteriores alterações, delineia os princípios e diretrizes da assistência social. Nesse contexto, ela define a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, fundamentado na igualdade de direitos e no acesso às políticas públicas.
Entre suas principais disposições estão:
- A criação do já mencionado Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos em condição de vulnerabilidade;
- A organização e funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca articular e integrar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- E a garantia da participação da sociedade na formulação e controle das políticas de assistência social, por meio dos conselhos de assistência social.
A Lei 8.742 estabelece os fundamentos e os parâmetros para a atuação do Estado na assistência social, buscando promover a inclusão social, a garantia de direitos e o combate às desigualdades sociais. Então, ela é um importante instrumento legal que orienta as ações e políticas de assistência social no país.
Como fazer empréstimo para BPC?
Caso você seja beneficiário do BPC e esteja buscando uma opção de crédito, é possível contratar um empréstimo consignado.
Primeiramente, para solicitá-lo, você pode seguir os seguintes passos:
- Pesquise as instituições financeiras: Verifique quais instituições oferecem empréstimo para BPC. Compare taxas de juros, prazos e condições oferecidas por diferentes bancos ou instituições.
- Reúna a documentação necessária: Geralmente, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda e outros documentos exigidos pela instituição financeira.
- Faça a solicitação: Entre em contato com a instituição financeira escolhida e informe seu interesse em obter um empréstimo consignado. Eles fornecerão informações detalhadas sobre os requisitos e o processo de solicitação.
- Análise de crédito e aprovação: A instituição financeira realizará a análise para verificar sua capacidade de pagamento. Se aprovado, você receberá as condições do empréstimo, incluindo valor, taxa de juros, prazo e parcelas.
- Assinatura do contrato: Caso concorde com os termos do empréstimo, você precisará assinar o contrato fornecido pela instituição financeira. Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar.
Em relação a pesquisar a melhor instituição financeira, vamos te ajudar a economizar tempo. Na Carrera Carneiro você contrata empréstimo LOAS sem consulta, com a menor taxa de juros, e tendo o dinheiro na conta em até 24 horas.