Meu benefício permite empréstimo consignado do INSS?

Meu benefício permite empréstimo

O empréstimo consignado é uma ótima solução para quem precisa de um dinheiro rápido, mas apenas alguns benefícios permitem esse tipo de empréstimo. Essa é uma dúvida muito comum das pessoas que, por vezes, são barradas quando solicitam empréstimo, justamente por não se enquadrar na categoria do benefício correto.

Por isso, hoje queremos te ajudar a entender as categorias existentes e te mostrar qual benefício permite empréstimo consignado do INSS e porquê.

Confira:

Tipos de aposentadoria

Primeiramente, é importante saber que o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias diferentes de aposentadoria: Regime Geral da Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar.

  • Regime Geral da Previdência Social: essa modalidade inclui todos aqueles que contribuem para o INSS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
  • Regimes Próprios de Previdência Social: essa modalidade inclui alguns regimes que são organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
  • Previdência Complementar: esse é um tipo de benefício opcional, que consiste portanto em um seguro previdenciário adicional, geralmente contratada como uma renda extra ao trabalhador ou ao beneficiário.

Será que meu benefício permite empréstimo consignado do INSS?

Os beneficentes que podem solicitar esse tipo de empréstimos são apenas os aposentados e pensionistas do INSS, portanto, integrantes do Regime Geral da Previdência Social.

Benefícios autorizados a contrair empréstimo do INSS:

EspécieDescrição
PENSAO  POR  MORTE  DE  TRABALHADOR  RURAL 
PENSAO  POR  MORTE  ACIDENTARIA-TRAB. R TRAB. RURAL 
PENSAO  POR  MORTE  DE  EMPREGADOR  RURAL 
APOSENTADORIA POR IN R INVALIDEZ-TRAB.  RURAL  
APOSENT. IN T. INVALIDEZ  ACIDENTARIA-TRAB.RUR.  
APOSENT. IN T. INVALIDEZ  EMPREGADOR R R RURAL  
APOSENTADORIA POR VE R VELHICE  – TRAB.  RURAL 
APOSENT.  POR  IDADE  – EMPREGADOR  RURAL 
11 RENDA  MENSAL  VITALÍCIA  POR  INVALIDEZ RURAL
12  AMPARO  PREVIDENC. IDAD C. IDADE  – TRAB RU RAB RURAL  
19 PENSAO  DE  ESTUDANTE  (LEI 7 EI 7.004/82) 
20 PENSAO  POR  MORTE  DE  EX-DIPLOMATA 
21 PENSAO  POR  MORTE  PREVIDENCIARIA  
22 PENSAO  POR  MORTE  ESTATUTARIA 
23 PENSAO  POR MORTE  DE  EX-COMBATENTE 
24 PENSAO  ESPECIAL  (ATO  INSTITUCIONAL) 
26 PENSAO  POR  MORTE  ESPECIAL 
27 PENSAO  MORTE  SERVIDOR  PUBLICO FE ICO FEDERAL 
28 PENSAO  POR  MORTE  REGIME  GERAL 
29 PENSAO  POR  MORTE  EX-COMBATENTE MARITIMO 
30 RENDA  MENSAL  VITALÍCIA  POR  INVALIDEZ  
32 APOSENTADORIA  INVALIDEZ P Z PREVIDENCIARIA 
33 APOSENTADORIA  INVALIDEZ AERON Z AERONAUTA  
34 APOSENT. IN T. INVAL.  EX-COMBATENTE MARITIMO  
38 APOSENT.  EXTRANUM. FU . FUNCIONARIO  PUBLICO 
40  RENDA  MENSAL  VITALÍCIA  POR  IDADE  
41 APOSENTADORIA POR ID R IDADE 
42 APOSENTADORIA POR T R TEMPO  DE  CONTRIBUICAO 
43 APOSENT.  POR  TEMPO  SERVICO E CO EX-COMBATENTE 
44 APOSENTADORIA ESPECIAL  DE  AERONAUTA 
45 APOSENT.  TEMPO  SERVICO  JORNALISTA 
46 APOSENTADORIA ESPECIAL 
49 APOSENTADORIA ORDINARIA 
54 PENSAO  ESPECIAL  VITALICIA  – LEI  9793/99 
55 PENSAO  POR  MORTE  EXTINTO  PLANO  BASICO 
57 APOSENT.  TEMPO  DE  SERVICO D ICO DE  PROFESSOR 
59 PENSAO  POR  MORTE  DE  ANISTIADOS 
72 APOSENT.  TEMPO  SERVICO – LEI  DE  GUERRA 
78 APOSENTADORIA  IDADE  – LEI DE  GUERRA 
82 APOSENTADORIA TEMPO  DE  SERVICO  EX-SASSE 
87 BENEFÍCIO  DE  PRESTAÇÃO  CONTINUADA (BPC / LOAS) 
89 PENSAO  ESP. VI . VITIMAS  HEMODIALISE
92APOSENT. IN T. INVALIDEZ  ACIDENTE  TRABALHO  
93PENSAO  POR  MORTE  ACIDENTE  DO  TRABALHO 
96PENSÃO  PARA PESSOAS  ATINGIDAS PELA HANSENÍASE 

Casos especiais

– Pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Duração de 4 meses a contar da data do óbito (Legislação):

Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo:

Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

Idade do dependente na data do óbito para duração do benefício INSS

Mas para conseguir o benefício, esses aposentados ou pensionistas devem se enquadrar em categorias definitivas ou vitalícias. Isso porque alguns aposentados por invalidez, por exemplo, muitas vezes depois de algum tempo tornam-se aptos e válidos novamente para o trabalhando, deixando de receber o benefício.
Por isso, somente os com benefícios considerados vitalícios se enquadram. Então, essa característica é uma segurança de que o beneficiário terá como quitar o empréstimo a longo prazo. Assim, trata-se de um ponto vital para aprovação pelos bancos.

Benefícios que não podem contrair empréstimo consignado do INSS

EspécieDescrição
9COMPL.  ACIDENTE  TRABALHO  P/  TRAB  (RURAL) 
10AUXÍLIO  DOENÇA POR  ACIDENTE  DO  TRABALHO  RURAL 
13AUXÍLIO  DOENÇA DO  TRABALHADOR  RURAL 
15AUXÍLIO  RECLUSÃO  DO TRABALHADOR  RURAL 
25AUXÍLIO-RECLUSÃO ( ÃO (LOPS) 
31AUXÍLIO-DOENÇA  PREVIDENCIÁRIO  (LOPS) 
35AUXÍLIO-DOENÇA  EX-COMBATENTE 
36AUXÍLIO  ACIDENTE 
39AUXÍLIO  INVALIDEZ E EZ ESTUDANTE 
47ABONO  DE  PERMANÊNCIA  EM  SERVIÇO  % 
48ABONO  DE  PERMANÊNCIA  EM  SERVIÇO  % 
50AUXÍLIO  DOENÇA  (EXTINTO  PLANO  BÁSICO) 
53AUXÍLIO  RECLUSÃO  (EXTINTO  PLANO  BÁSICO) 
61AUXÍLIO  NATALIDADE 
62AUXÍLIO  FUNERAL 
63AUXÍLIO  FUNERAL  TRABALHADOR  RURAL 
64AUXÍLIO  FUNERAL  EMPREGADOR R R RURAL 
65PECÚLIO  ESPECIAL  SERVIDOR  AUTÁRQUICO 
66PECÚLIO  ESPECIAL  SERVIDOR  AUTÁRQUICO 
67PECÚLIO  OBRIGATÓRIO  (EX – IPASE) 
68PECÚLIO  ESPECIAL DE  APOSENTADOS 
69PECÚLIO  DE  ESTUDANTE 
70RESTITUIÇÃO  CONTRIB.  P/SEG S/ G S/  CARÊNCIA 
71SALÁRIO  FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO 
73SALÁRIO  FAMÍLIA  ESTATUTÁRIO 
74COMPLEMENTO DE  PENSÃO  DA UNIÃO 
75COMPLEMENTO DE  APOSENTADORIA  DA UNIÃO 
76SALÁRIO  FAMÍLIA  ESTATUTÁRIO  DA RFF A RFFSA  
77SALÁRIO  FAMÍLIA  ESTATUTÁRIO  SERVIDOR SIN R SINPAS 
79ABONO  SERVIDOR  APOSENTADO  AUTARQUIA 
80SALÁRIO  MATERNIDADE 
85PENSÃO  MENSAL VITALÍCIA  DO  SERINGUEIRO  
86PENSÃO  MENSAL  VITALÍCIA  DO  DEP.  DO  SERINGUEIRO 
90SIMPLES AS ES ASSIST.  MEDICA P A P/  ACIDENTE TRAB. 
91AUXÍLIO  DOENÇA POR  ACIDENTE  DE  TRABALHO 
94AUXÍLIO  DOENÇA POR  ACIDENTE  DE  TRABALHO 
95AUXÍLIO  SUPLEMENTAR POR  ACIDENTE  DE  TRABALHO 
97PECÚLIO  POR  MORTE  ACIDENTE  DE  TRABALHO 
98ABONO  ANUAL  DE  ACIDENTE  DE  TRABALHO 
99AFASTAMENTO  ATÉ   DIAS A S ACIDENTE  TRAB. 

Proibido qualquer operação, abaixo.

  • Pagos a título de pensão alimentícia;*
  • Pagos por intermédio de empresas convenientes;*
  • Óbito, decisão judicial, concessão de pensão alimentícia pode ocasionar perda total ou parcial da renda do benefício;*
  • Benefícios provisionados não autorizados pela DATAPREV à consignação;*
  • Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).*

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