Com as modificações trazidas pela reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, o governo alterou algumas regras em relação à aposentadoria. Algumas mudanças foram pontuais e outras foram progressivas, ou seja, continuou acontecendo nos anos seguintes.
O ano de 2023 traz junto com ele, algumas alterações em relação às chamadas regras de transição elaboradas na reforma da previdência, entre elas estão variações na idade mínima na modalidade de aposentadoria por idade.
Veja adiante as mudanças nessa espécie de aposentadoria em 2023, além de outras informações:
Como é o funcionamento da aposentadoria que acontece em função da idade?
Essa é uma modalidade na qual as pessoas seguradas do INSS, que atingiram determinada idade, conseguem se aposentar.
Existem algumas diferenças para aqueles segurados que atingiram os requisitos até a data em que ocorreu a reforma da previdência (12/11/2019). Também para quem já era filiado ao INSS, mas não cumpria os requisitos até a reforma e para quem se tornou segurado após a reforma.
Os critérios para conseguir se aposentar na modalidade por idade se diferenciam entre antes e depois da reforma.
- Caso o indivíduo tenha completado a idade mínima exigida que é de 65 anos, se homem, e 60 anos se mulher e 180 contribuições até 12/11/2019, ele estará submetido às regras anteriores à reforma.
- Caso ele não tenha atingido a idade mínima exigida de 65 anos, se homem, e 60 se mulher, e 180 contribuições até 12/11/2019 ele estará submetido às regras de transição da modalidade de aposentadoria por idade.
- E caso o indivíduo tenha começado o seu período contributivo ao INSS após 13/11/2019, ele estará submetido às regras da aposentadoria programada.
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Alterações na espécie de aposentadoria por idade em 2023
Em 2023, a regra de transição a que se submete a aposentadoria por idade, que passou a vigorar desde a reforma da Previdência de 2019, chegará à idade limite neste ano.
Tal regra determinava que a idade mínima exigida para o sexo feminino, que começava aos 60, fosse acrescentada em 6 meses em cada ano subsequente, até que atingisse 62 anos. Ou seja, em 2020 era necessário ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 2022, 61 anos e 6 meses; e agora, em 2023, 62 anos, chegando na idade limite da atualização e não sofrerá mais acréscimos.
E a regra de transição para o sexo masculino determinava idade de 65 anos que já era a final, não havia acréscimo a ser feito.
E para ambos, além do cumprimento da idade, é preciso que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
Qual a quantia recebida na modalidade por idade?
O cálculo para determinação do valor dessa modalidade de aposentadoria vai variar de acordo com a norma a qual o segurado está submetido.
- Caso ele esteja vinculado à regra da aposentadoria por idade que existia no período anterior da reforma, o cálculo será de 70% da média de 80% dos salários de maior valor do seu período contributivo + 1% por ano completo que ele tenha trabalhado.
- Caso ele esteja vinculado à regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria por idade, o cálculo será de 60% da média de todo seu período contributivo + 2% em relação a todo ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Vamos entender melhor cada caso:
Indivíduo que tenha completado a idade exigida até a data de 12/11/2019. Se o indivíduo começou a trabalhar no período anterior à data da reforma, ele precisará:
- Ter completado 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher;
- Ter 180 meses de carência.
Indivíduo que não tenha completado a idade exigida até a data de 12/11/2019:
Se o indivíduo que tenha começado a trabalhar no período anterior à reforma, porém, ainda não tenha preenchido os critérios exigidos para se aposentar por idade até a reforma, ele será submetido à regra de transição, que consiste:
- 65 anos para o sexo masculino e 60 anos para o sexo feminino;
- 15 anos contabilizados de contribuição efetiva para ambos.
Observação: idade para mulher, definida 60 anos em 2019, foi submetida a acréscimo de 6 meses a cada ano até chegar 62 anos em 2023.
Indivíduo que tenha começado a trabalhar após 13/11/2019. Se o indivíduo começou a trabalhar após a reforma, deverá se submeter aos seguintes critérios:
- Ter completado 65 anos para o sexo masculino e ter atingido 20 de contribuição;
- Ter completado 62 anos para o sexo feminino e ter atingido 15 anos de contribuição.
Regras para se aposentar por idade para pessoas que possuem deficiência?
Em relação às pessoas com deficiência, é preciso cumprir os seguintes critérios:
- 60 anos para o sexo masculino;
- 55 anos para o sexo feminino;
- Possui 180 meses de efetivo trabalho, desde que na condição de pessoa com deficiência.
Define-se como pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos por longo prazo. Podendo esses impedimentos serem de características tanto físicas, quanto intelectuais, mentais, bem como sensoriais que dificultam sua participação no meio social.
Porém, para a comprovação da deficiência, é preciso que o segurado seja submetido a uma perícia médica, a cargo do INSS.
Aposentadoria na modalidade por idade do trabalhador rural, pescador artesanal e indígenas
A aposentadoria na modalidade por idade do trabalhador rural, do pescador artesanal, bem como do indígena será concedida desde que seja comprovado o cumprimento de 180 meses trabalhados na condição de atividade rural e desde que tenham completado a idade de 60 anos para o sexo masculino e 55 para o sexo feminino.
Os trabalhadores da categoria de empregado, trabalhador avulso ou ainda de contribuinte individual, poderão se aposentar com essa redução na idade, caso tenha como comprovar que em todo tempo trabalharam na situação de trabalhador rural.
Não sendo possível a comprovação do tempo mínimo exigido na condição de segurado especial, pode ser somado o período de trabalho na área urbana para que seja solicitado o benefício ao completarem 65 anos, caso seja homem e 60 anos caso seja mulher.
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