Tudo sobre o pagamento do 13º salário: direitos, prazos e o que fazer em caso de atraso

Tudo sobre o pagamento do 13º salário: direitos, prazos e o que fazer em caso de atraso

O 13º salário, conhecido como “gratificação natalina”, é um direito assegurado aos trabalhadores formais e aposentados, proporcionando assim um alívio financeiro no final do ano. Este benefício tem regras específicas de pagamento, prazos e cálculo, além de possíveis implicações legais em caso de descumprimento por parte do empregador.

Continue lendo e descubra como funciona esse direito, quem pode recebê-lo e como agir caso o pagamento seja incorreto.

Prazo para pagamento do 13º salário

Primeiramente, é importante saber que a lei obriga que se pague o 13º salário em duas parcelas. A empresa deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Porém, se esse dia cair em fim de semana ou feriado, deve-se antecipar o pagamento. A segunda parcela, as empresas pagam até 20 de dezembro, já descontados os impostos.

As empresas que desejarem realizar o pagamento em parcela única deverão fazê-lo até 30 de novembro, assegurando assim o cumprimento de todos os direitos dentro do prazo legal. Caso contrário, estão sujeitas a penalidades.

Quem tem direito ao 13º salário?

Garante-se o benefício a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, além de categorias específicas. Confira quem está incluído:

  • Trabalhadores CLT que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa;
  • Servidores públicos, conforme prevê a Constituição;
  • Aposentados e pensionistas do INSS, cujos pagamentos podem ser antecipados em algumas situações;
  • Trabalhadores avulsos e domésticos;
  • Rurais e pensionistas.

Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário, salvo se houver previsão contratual.

LEIA TAMBÉM: QUEM RECEBE O 13º SALÁRIO DO INSS?

Como o 13º é calculado?

O cálculo do 13º salário considera o tempo de serviço durante o ano e o valor do último salário recebido. Veja como funciona:

  1. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador acumula 1/12 do valor do salário de dezembro.
  2. Em caso de aumento salarial durante o ano, o benefício é reajustado.
  3. Faltas não justificadas podem reduzir o valor total, excluindo o mês correspondente da contagem.

Exemplo de cálculo:

Se um trabalhador esteve ativo por 9 meses e seu salário em dezembro foi de R$ 3.000, o cálculo será:

(3.000 ÷ 12) × 9 = R$ 2.250.

Quais descontos são aplicados?

Os descontos no 13º salário incluem:

  • INSS e IRRF: Incidem sobre o valor integral, aplicados na segunda parcela;
  • FGTS: Recolhe-se tanto na primeira quanto na segunda parcela;
  • Faltas injustificadas: Podem reduzir o valor proporcional do benefício.

Além disso, em casos de afastamento por auxílio-doença, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume o valor proporcional do benefício a partir do 16º dia.

Casos especiais

  • Licença-maternidade: As empregadas recebem o 13º salário integralmente.
  • Trabalhadores temporários: Têm direito ao benefício proporcional.
  • Rescisão de contrato: A empresa deve pagar o 13º salário proporcionalmente ao tempo trabalhado, mesmo em casos de demissão sem justa causa.

O que fazer se atrasar ou não receber o 13º?

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo, é fundamental agir rapidamente. Dessa maneira o trabalhador pode:

  1. Procurar o setor de RH da empresa para esclarecimentos;
  2. Registrar uma queixa no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho (MPT);
  3. Buscar orientação no sindicato da categoria.

Desse modo, empresas que não respeitarem os prazos ou valores estão sujeitas a fiscalização e multas aplicadas por auditores do Ministério do Trabalho.

Use o 13º para planejar e realizar sonhos

Certamente o 13º salário é uma oportunidade para quitar dívidas, planejar compras ou investir em sonhos futuros. Para aposentados e pensionistas que precisam complementar a renda, o empréstimo consignado é uma ótima opção.

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