Com a proximidade do prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos aposentados e pensionistas ainda têm dúvidas sobre suas obrigações junto à Receita Federal. Embora muitos beneficiários do INSS imaginem estar isentos, a verdade é que, em determinadas condições de renda, é obrigatório declarar — sob risco de multa e restrições no CPF.
Por isso, neste conteúdo exclusivo, explicamos quem precisa declarar, como preencher corretamente os dados da aposentadoria e pensão, quais são as regras de isenção e o que mais deve ser informado à Receita Federal. Além disso, trazemos uma dica valiosa para quem é aposentado e está em busca de crédito com segurança e taxas acessíveis.
Quem é aposentado precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Sim, aposentados e pensionistas também precisam enviar a declaração do Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
Para o ano de 2025, devem declarar aqueles que receberam, durante o ano de 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Ao longo de 12 meses, esse valor acumula e inclui não apenas a aposentadoria ou pensão, mas qualquer outra fonte de renda que o contribuinte recebeu no período.
Além disso, aposentados que tenham bens com valor superior a R$ 300 mil ou que tenham realizado operações na bolsa de valores também entram na obrigatoriedade.
Onde obter o informe de rendimentos do INSS?
Antes de tudo, o primeiro passo para preencher corretamente a declaração é ter em mãos o informe de rendimentos do INSS. Você encontra esse documento no Meu INSS ou no aplicativo do governo, e é possível acessá-lo com a sua conta gov.br.
No informe, constam:
- Os valores pagos ao longo do ano;
- O CNPJ do INSS (necessário para preencher a ficha correta);
- Informações do 13º salário.
Como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda?
Quando for declarar, coloque os valores que você recebeu de aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e digite o CNPJ que aparece no começo do seu informe de rendimentos.
Para quem tem 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto. Coloque esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 — que fala sobre a parte isenta da aposentadoria, pensão ou reforma.
Importante: não se esqueça de declarar o 13º salário separado, na mesma ficha de isentos, no campo certo para a isenção do 13º de aposentados com mais de 65 anos.
Aposentado que tem outras rendas também precisa declarar?
Sim. Se o aposentado tiver outras fontes de receita além da aposentadoria, como:
- Aluguel de imóveis;
- Recebimentos de trabalho autônomo;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Recebimento de pró-labore (no caso de sócios de empresas);
Esses valores devem ser incluídos na declaração. Dependendo da fonte pagadora, os rendimentos podem ser lançados como:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”;
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.
Vale lembrar ainda que essas outras fontes de renda não contam com a isenção fiscal reservada aos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos. Por isso, o contribuinte deve se atentar à separação correta de cada valor.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves
A Receita Federal concede isenção total do Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei ou que tenham sofrido acidente de trabalho.
Entre as doenças que dão direito à isenção estão:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- AIDS;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Moléstia profissional;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágio avançado.
Porém, para ter direito à isenção, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (público), seja ele federal, estadual, distrital ou municipal.
Evite multas e pendências: prazo vai até 30 de maio
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio de 2025. Desse modo, quem deixar de declarar dentro do prazo pode sofrer multa mínima de R$ 165,74, que pode ser ainda maior se houver imposto devido. Além disso, pendências com a Receita podem bloquear o CPF, impedindo o contribuinte de movimentar contas bancárias, assinar financiamentos e até receber aposentadoria normalmente.
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