Chegou aquela época do ano que faz muita gente perder o sono: a declaração do Imposto de Renda. Em 2026, as regras continuam exigindo atenção, especialmente para quem utilizou o crédito para organizar a vida financeira. Se você é trabalhador com carteira assinada e contratou um empréstimo consignado CLT, uma dúvida comum costuma surgir enquanto você preenche o programa da Receita: “Eu preciso contar para o Leão que peguei esse dinheiro emprestado?”.
A resposta é: sim, na maioria dos casos. Mas não precisa entrar em pânico. Declarar um empréstimo não significa que você vai pagar imposto sobre ele, afinal, empréstimo não é renda, é uma dívida. No entanto, para manter sua evolução patrimonial em dia e evitar cair na malha fina, cada detalhe importa.
Aqui na Carrera Carneiro, nós acompanhamos de perto a jornada financeira dos nossos clientes. Por isso, preparamos este guia prático e humano para você entender, de uma vez por todas, como declarar seu consignado CLT no IRPF 2026.
Por que a Receita Federal quer saber da sua dívida?
Parece estranho ter que declarar algo que você deve, não é? Mas o raciocínio do “Fisco” é lógico. Imagine que você comprou um carro novo ou deu entrada em um apartamento em 2025 usando o dinheiro do seu consignado. Se você declarar o bem (o carro), mas não declarar de onde veio o dinheiro para comprá-lo (o empréstimo), a conta da sua evolução patrimonial não vai fechar.
Para a Receita, se o seu patrimônio cresceu, mas sua renda declarada não justifica esse crescimento, pode parecer que você omitiu ganhos. O empréstimo justifica essa entrada de caixa. Por isso, transparência é a palavra de ordem.
Quem é obrigado a declarar o consignado?
A regra geral para o Imposto de Renda 2026 segue o padrão dos anos anteriores: você deve declarar dívidas e ônus reais que ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00.
Se o saldo devedor do seu consignado CLT (ou a soma das suas dívidas bancárias) era superior a esse valor em 31 de dezembro de 2025, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” será sua parada obrigatória. Se o valor for menor, a declaração é opcional, mas nós sempre recomendamos que você a faça para manter o histórico financeiro o mais limpo possível.
Passo a passo: Onde e como preencher no programa
Pegue o seu Informe de Rendimentos fornecido pelo banco onde você fez o consignado e siga este roteiro:
1. Localize a ficha correta
No menu lateral do programa do IRPF 2026, procure por “Dívidas e Ônus Reais”.
2. Escolha o código adequado
Para empréstimos feitos em bancos ou instituições financeiras (que é o caso do consignado CLT), você deve selecionar o Código 11 — Estabelecimento bancário comercial.
3. O campo “Discriminação”: O coração da declaração
Aqui é onde você conta a história do empréstimo. Não precisa ser um texto técnico, mas deve ser completo. Escreva algo como:
“Empréstimo consignado em folha de pagamento contratado junto ao Banco [Nome do Banco], CNPJ [00.000.000/0000-00], em [X] parcelas de R$ [valor], para ser pago em [número total de meses] meses.”
Se você usou o dinheiro para uma finalidade específica, como reforma ou quitação de outras dívidas, pode mencionar, mas não é obrigatório.
4. Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Situação em 31/12/2024: Se o empréstimo foi feito em 2025, este campo ficará zerado (0,00). Se ele já existia antes, coloque o saldo que restava pagar naquela data.
- Situação em 31/12/2025: Aqui você coloca o saldo devedor atualizado em 31 de dezembro de 2025. Atenção: saldo devedor não é a soma das parcelas que faltam com juros, mas sim o valor principal que você ainda deve ao banco, conforme consta no informe de rendimentos.
- Valor pago em 2025: Informe o total das parcelas que foram descontadas do seu salário ao longo do ano.
Onde os trabalhadores CLT mais erram
Um erro muito comum é confundir o empréstimo com os rendimentos tributáveis. Lembre-se: o valor que caiu na sua conta não entra na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ali só vai o seu salário, férias e bônus. O empréstimo mora exclusivamente na ficha de dívidas.
Outro ponto de atenção é o Informe de Rendimentos da empresa. Muitas vezes, a empresa lista o desconto do consignado no comprovante anual, mas o documento oficial para a declaração da dívida deve ser o emitido pelo banco credor. Se você não recebeu, pode baixar pelo aplicativo do banco ou solicitar no atendimento.
O que acontece se eu esquecer de declarar?
Se você omitir uma dívida alta e o seu patrimônio crescer, você corre o risco de cair na malha fina por “inconsistência na evolução patrimonial”. Se isso acontecer, você terá que retificar a declaração e, em alguns casos, prestar esclarecimentos à Receita. É muito melhor gastar 10 minutos preenchendo a ficha agora do que ter que lidar com a burocracia do Leão depois.
Crédito é estratégia, declaração é transparência
Declarar o seu empréstimo CLT no Imposto de Renda 2026 é o passo final de uma jornada de uso inteligente do crédito. Quando você utiliza o consignado para substituir dívidas mais caras (como o rotativo do cartão ou o cheque especial), você está cuidando da sua saúde financeira. Manter isso registrado na sua declaração é a prova de que você está no comando das suas finanças.
Sabemos que lidar com bancos e burocracia tributária pode ser cansativo. É por isso que, na Carrera Carneiro, nossa missão vai além de apenas liberar o dinheiro. Nós prezamos pela confiança, respeito e pelo atendimento personalizado, ajudando você a entender cada etapa do processo. Acreditamos que o trabalhador brasileiro merece um crédito transparente, sem taxas escondidas e que realmente ajude a construir uma vida melhor.
Oferecemos uma plataforma de simulação clara, onde você vê exatamente o que vai pagar, sem surpresas, e com as melhores taxas para quem trabalha de carteira assinada. Nossa autoridade é construída com respeito e suporte total ao cliente, do momento da assinatura até o suporte para a sua declaração.
Venha descobrir como o crédito planejado e humano pode transformar o seu 2026!
Faça sua simulação de empréstimo consignado CLT
*Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.
