Março e abril são meses que costumam tirar o sono de muita gente. Para o trabalhador que atua no regime CLT, a rotina já é corrida o suficiente sem precisar se preocupar com as garras do “Leão”. Mas aí chega a hora de abrir o programa da Receita Federal e surge aquele frio na barriga: “Eu fiz um empréstimo consignado ano passado, e agora? Onde eu coloco isso? Se eu errar, vou direto para a Malha Fina?”
Sabemos que a sua maior preocupação não é apenas conseguir o dinheiro, mas manter a sua vida organizada e sem pendências com o governo. Por isso, decidimos criar este guia, atualizado para as regras de 2026, para que você declare seu consignado CLT com a mesma tranquilidade com que assinou o contrato.
O ponto de partida: Empréstimo não é renda!
Antes de tudo, respire fundo. Existe um mito muito comum de que o valor que caiu na sua conta vindo de um empréstimo deve ser somado ao seu salário. Isso é um erro grave que pode te fazer pagar imposto indevido.
Para a Receita Federal, o empréstimo consignado é uma dívida, não um rendimento. Rendimento é o que você ganha (salário, bônus, aluguel). O empréstimo é um dinheiro que você pegou “alugado” e terá que devolver. Portanto, ele não aumenta o seu patrimônio de forma tributável; ele cria uma obrigação financeira.
Onde declarar no IRPF 2026?
O lugar correto para o seu empréstimo CLT é na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. É ali que o governo monitora o que você deve para instituições financeiras.
Passo a passo para não errar o preenchimento:
- Escolha o código correto: No programa do IR, abra a ficha de Dívidas e Ônus Reais e selecione o Código 11 (Estabelecimento bancário comercial).
- O campo “Discriminação”: Este é o campo onde você conta a história do empréstimo. Seja claro e humano. Escreva algo como: “Empréstimo consignado realizado junto ao Banco [Nome], CNPJ [00.000.000/0000-00], referente a contrato de [Número de parcelas] meses, com parcelas mensais de R$ [Valor], descontadas em folha de pagamento pela empresa [Nome da sua Empresa].”
- Situação em 31/12/2024: Se você já tinha esse empréstimo no ano anterior ao passado, repita o valor que constava na declaração anterior. Se o empréstimo foi feito durante o ano de 2025, deixe este campo com o valor zero.
- Situação em 31/12/2025: Aqui você coloca o saldo devedor exato no último dia do ano. Atenção: Não é o valor total do contrato, mas sim o que você ainda devia ao banco naquela data. Você encontra esse valor exato no Informe de Rendimentos que o banco onde você fez o empréstimo é obrigado a te fornecer.
- Valor pago em 2025: Some todas as parcelas que foram descontadas do seu salário de janeiro a dezembro de 2025 e então coloque o total neste campo.
O perigo da Malha Fina: Por que as contas precisam bater?
A Malha Fina não é um sorteio; é um cruzamento de dados. O banco que te emprestou o dinheiro informa para a Receita Federal exatamente quanto você pegou e quanto você pagou. Portanto, se você inventar um número ou esquecer de declarar, o sistema vai acusar uma “divergência”.
A regra dos R$ 5.000,00
Uma dúvida frequente: “Toda dívida precisa ser declarada?”. A resposta é: depende do valor. A Receita Federal só exige a declaração de dívidas que somem mais de R$ 5.000,00. Se o seu saldo devedor for menor que isso, a declaração é opcional.
Aqui vai um conselho: declare tudo. Se você usou o dinheiro do empréstimo para comprar um bem (um carro ou uma reforma que valorizou sua casa), a Receita verá que seu patrimônio cresceu. Assim, se você não declarou a dívida, o governo vai perguntar: “De onde veio esse dinheiro para comprar esse bem se o seu salário não mudou?”. Declarar a dívida justifica a origem do seu dinheiro.
E a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?
Como você é CLT, pode ter optado pela antecipação do Saque-Aniversário. Em termos técnicos, isso também é um empréstimo consignado, mas com uma garantia diferente (o seu fundo de garantia).
A regra para declarar é a mesma: ficha de Dívidas e Ônus Reais. A diferença é que, geralmente, faz-se o pagamento em uma única parcela anual (direto do seu FGTS para o banco). No campo “Valor Pago”, você colocará o montante que o banco retirou do seu fundo naquele ano.
3 dicas de especialista para uma declaração tranquila
Como temos anos de estrada no mercado de crédito, separamos três toques que vão te poupar muita dor de cabeça:
- Peça o informe de rendimentos do banco: Não tente adivinhar os valores olhando os seus holerites. O banco tem um documento oficial para o Imposto de Renda. Peça pelo aplicativo do banco ou no atendimento ao cliente.
- Cuidado com a portabilidade: Se você trouxe seu empréstimo para a Carrera Carneiro (ou outro parceiro) em busca de juros menores em 2025, você precisa “baixar” a dívida no banco antigo e “abrir” uma nova no banco atual. Explique isso detalhadamente no campo de discriminação.
- Não esqueça o CNPJ: O erro mais bobo que leva à Malha Fina é digitar o CNPJ do banco errado. Confira cada dígito.
Segurança hoje e tranquilidade amanhã
Declarar o seu empréstimo CLT no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, desde que você tenha as informações certas e os documentos em mãos. Ao seguir este guia, você evita a Malha Fina e mantém sua vida financeira em dia, permitindo que você foque no que realmente importa: seu trabalho e sua família.
A segurança jurídica e fiscal de um empréstimo começa na hora da escolha da instituição financeira. Optar por taxas justas e por uma empresa que respeita o seu salário é o primeiro passo para uma declaração de IR sem sustos.
Quer aproveitar que está organizando suas finanças para trocar uma dívida cara por uma mais barata ou precisa de um novo fôlego financeiro com total transparência?
Na Carrera Carneiro, nós ajudamos o trabalhador CLT a encontrar as melhores oportunidades de crédito do mercado, com atendimento humano e sem letras miúdas. Nós te orientamos em cada etapa, para que você tenha o dinheiro que precisa agora e a paz de espírito necessária na hora de declarar o seu imposto.
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*Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.
