Consignado CLT
Será que o cenário muda quando a decisão de deixar a empresa parte do próprio funcionário?

Se a demissão sem justa causa já gera muitas dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador, o cenário muda de figura quando a iniciativa de romper o contrato parte do próprio funcionário. O pedido de demissão é uma decisão que altera profundamente a dinâmica das garantias oferecidas no empréstimo consignado CLT, exigindo atenção redobrada para evitar surpresas financeiras no momento do acerto de contas.
A primeira regra de ouro que nunca muda é: o empréstimo não deixa de existir. Você continua sendo o responsável pelo saldo devedor, mas a forma de cobrança e as garantias executadas pelo banco no seu desligamento seguem regras específicas para essa modalidade de rescisão.
Continue a leitura para saber tudo o que acontece com a dívida nesse cenário.
Quando você pede demissão, você abre mão de alguns direitos trabalhistas cruciais, como o saque do saldo do FGTS e o recebimento da multa rescisória de 40%. Por consequência, o banco não tem como reter esses valores do fundo, pois eles simplesmente não serão liberados para você.
A cobrança, portanto, concentra-se inteiramente nas verbas rescisórias que a empresa te pagará diretamente (como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais/vencidas). A regra funciona da seguinte forma:
O limite dos 35%: O banco pode reter até 35% do valor líquido do seu acerto financeiro com a empresa para abater ou quitar o saldo devedor do consignado.
O aviso-prévio: Se você optar por não cumprir o aviso-prévio e a empresa decidir descontar esse valor de você, o seu saldo rescisório líquido final será menor. Como o desconto do banco é limitado a até 35% do líquido que sobra, o valor que o banco conseguirá reter na rescisão também encolherá.
Na grande maioria dos pedidos de demissão, e especialmente em contratos mais recentes, o limite de 35% das verbas rescisórias não é suficiente para quitar todo o empréstimo. O valor que sobrar continuará sob sua responsabilidade.
Sem o holerite para o desconto em folha e sem saldo de FGTS para executar, a instituição financeira migrará o saldo devedor restante para a cobrança direta. Você passará a pagar as parcelas restantes por meio de boletos bancários mensais ou débito em conta corrente.
Atenção à taxa de juros: Como o banco perdeu a garantia do desconto em folha e a segurança do FGTS, as condições contratuais originais do Crédito do Trabalhador preveem que a sua taxa de juros (que tinha o teto de 1,99% ao mês) seja reajustada para cima, passando a operar com as taxas de um empréstimo pessoal comum, que costumam ser significativamente mais caras.
Se você pediu demissão porque já tem uma nova proposta de trabalho em vista com carteira assinada, há uma excelente notícia. O ecossistema digital do Crédito do Trabalhador, centralizado no eSocial e no FGTS Digital, permite a portabilidade automática.
Assim que você for registrado no novo emprego, o sistema identificará o seu CPF ativo em uma nova folha de pagamento. A dívida que havia migrado temporariamente para o boleto é redirecionada de forma automática para o seu novo holerite. Com isso, os descontos voltam a ocorrer mensalmente na folha de pagamento e você recupera as condições originais de juros baixos do empréstimo consignado CLT.
