Consignado CLT

O que acontece com o Crédito do Trabalhador se eu pedir demissão?

Será que o cenário muda quando a decisão de deixar a empresa parte do próprio funcionário?

O que acontece com meu consignado CLT se eu mudar de banco?

Se a demissão sem justa causa já gera muitas dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador, o cenário muda de figura quando a iniciativa de romper o contrato parte do próprio funcionário. O pedido de demissão é uma decisão que altera profundamente a dinâmica das garantias oferecidas no empréstimo consignado CLT, exigindo atenção redobrada para evitar surpresas financeiras no momento do acerto de contas.

A primeira regra de ouro que nunca muda é: o empréstimo não deixa de existir. Você continua sendo o responsável pelo saldo devedor, mas a forma de cobrança e as garantias executadas pelo banco no seu desligamento seguem regras específicas para essa modalidade de rescisão.

Continue a leitura para saber tudo o que acontece com a dívida nesse cenário.

1. O que pode ser descontado no acerto do pedido de demissão?

Quando você pede demissão, você abre mão de alguns direitos trabalhistas cruciais, como o saque do saldo do FGTS e o recebimento da multa rescisória de 40%. Por consequência, o banco não tem como reter esses valores do fundo, pois eles simplesmente não serão liberados para você.

A cobrança, portanto, concentra-se inteiramente nas verbas rescisórias que a empresa te pagará diretamente (como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais/vencidas). A regra funciona da seguinte forma:

  • O limite dos 35%: O banco pode reter até 35% do valor líquido do seu acerto financeiro com a empresa para abater ou quitar o saldo devedor do consignado.

  • O aviso-prévio: Se você optar por não cumprir o aviso-prévio e a empresa decidir descontar esse valor de você, o seu saldo rescisório líquido final será menor. Como o desconto do banco é limitado a até 35% do líquido que sobra, o valor que o banco conseguirá reter na rescisão também encolherá.

2. Como fica o saldo restante da dívida?

Na grande maioria dos pedidos de demissão, e especialmente em contratos mais recentes, o limite de 35% das verbas rescisórias não é suficiente para quitar todo o empréstimo. O valor que sobrar continuará sob sua responsabilidade.

Sem o holerite para o desconto em folha e sem saldo de FGTS para executar, a instituição financeira migrará o saldo devedor restante para a cobrança direta. Você passará a pagar as parcelas restantes por meio de boletos bancários mensais ou débito em conta corrente.

Atenção à taxa de juros: Como o banco perdeu a garantia do desconto em folha e a segurança do FGTS, as condições contratuais originais do Crédito do Trabalhador preveem que a sua taxa de juros (que tinha o teto de 1,99% ao mês) seja reajustada para cima, passando a operar com as taxas de um empréstimo pessoal comum, que costumam ser significativamente mais caras.

3. A saída inteligente: Portabilidade para o novo emprego

Se você pediu demissão porque já tem uma nova proposta de trabalho em vista com carteira assinada, há uma excelente notícia. O ecossistema digital do Crédito do Trabalhador, centralizado no eSocial e no FGTS Digital, permite a portabilidade automática.

Assim que você for registrado no novo emprego, o sistema identificará o seu CPF ativo em uma nova folha de pagamento. A dívida que havia migrado temporariamente para o boleto é redirecionada de forma automática para o seu novo holerite. Com isso, os descontos voltam a ocorrer mensalmente na folha de pagamento e você recupera as condições originais de juros baixos do empréstimo consignado CLT.

Como consultar todos os contratos de empréstimo consignado ativos?

Se você trabalha com carteira assinada e precisa de um crédito extra, pode fazer uma simulação de empréstimo consignado CLT agora mesmo!