Reembolso do INSS: Aposentados e pensionistas começam a receber valores devolvidos

Reembolso do INSS: Aposentados e pensionistas começam a receber valores devolvidos

A partir desta quinta-feira (24), o governo federal inicia o processo de reembolso para milhares de aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios do INSS. A devolução, que será feita de forma administrativa e sem necessidade de ação judicial, abrange fraudes ocorridas entre março de 2020 e março de 2025.

Os valores devolvidos terão correção monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e serão creditados diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento mensal, não sendo necessário, portanto, fornecer informações bancárias adicionais.

Quem tem direito à devolução?

O ressarcimento está disponível para todos os beneficiários do INSS que sofreram descontos sem autorização — geralmente associados a empréstimos consignados ou associações fraudulentas — e que contestaram a cobrança sem obter resposta da entidade envolvida no prazo de 15 dias úteis.

De acordo com o governo, cerca de 2,05 milhões de pessoas estão aptas a receber os valores de volta, sendo que quase 1 milhão já aderiram ao acordo. O primeiro lote de pagamentos atenderá 400 mil beneficiários, obedecendo a ordem de solicitação. A partir de então, os pagamentos continuarão de forma escalonada, com 100 mil depósitos sendo realizados por dia útil.

Prazo para contestação e adesão ao reembolso

O prazo para apresentar contestação de descontos irregulares segue aberto até o dia 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo de reembolso poderá ser feita mesmo após essa data, o que proporciona mais flexibilidade para quem ainda não iniciou o processo.

O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que todo o trâmite ocorre de forma digital ou presencial, sem necessidade de acionar a Justiça, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático. No entanto, ao aceitar o acordo administrativo, o beneficiário abre mão de entrar com ação judicial contra o INSS em relação ao desconto contestado. Ainda assim, é possível acionar a Justiça contra a associação ou instituição que realizou o desconto indevido.

Como aceitar o acordo no aplicativo Meu INSS?

Pode-se fazer a adesão gratuitamente por meio do aplicativo Meu INSS ou em unidades dos Correios. Veja o passo a passo para formalizar o aceite:

  1. Acesse o app Meu INSS usando seu CPF e senha.
  2. Vá até a aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Localize o último comentário do pedido, leia com atenção, e no campo “Aceito receber”, marque a opção “Sim”.
  4. Por fim, clique em “Enviar” e aguarde o processamento.

Caso você ainda não tenha feito a contestação do desconto, será necessário realizá-la primeiro — via aplicativo, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Após o envio, a entidade responsável terá até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema liberará a opção para você aderir ao reembolso administrativo.

E se a entidade respondeu à contestação?

Se a instituição se manifestar dentro do prazo, a documentação enviada será analisada pelo INSS. Nessa etapa, o beneficiário poderá:

  • Aceitar a justificativa apresentada;
  • Contestar novamente, alegando falsidade de informações;
  • Declarar que não reconhece a assinatura no contrato.

Caso haja nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para efetuar a devolução dos valores. Porém, se isso não acontecer, o caso será encaminhado para auditoria e o beneficiário poderá contar com o apoio das Defensorias Públicas Estaduais para seguir com medidas judiciais cabíveis.

Contestação automática para grupos prioritários

O INSS também anunciou que realizará contestação de ofício (automática) em benefício de grupos considerados prioritários, como:

  • Pessoas idosas que tinham 80 anos ou mais quando os descontos começaram (após março de 2024);
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Essa medida deve contemplar diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Para cidadãos em regiões de difícil acesso, o instituto também planeja ações de busca ativa a partir de agosto.

Casos em negociação e ações judiciais

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que os casos em que há negociação entre beneficiários e associações estão sendo monitorados. Quando não há acordo, o INSS pode gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União), exigindo a devolução por parte da entidade. Caso esgote-se o prazo sem pagamento, inicia-se uma auditoria para verificar indícios de fraude.

Para quem já entrou na Justiça, ainda é possível abrir mão da ação judicial e aderir ao acordo administrativo. Já os segurados que moveram ação antes da operação da Polícia Federal terão direito a uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, se for o caso, honorários advocatícios fixados em 5%.

Alerta contra golpes

O INSS alerta que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS com pedidos de confirmação de dados ou adesão ao acordo. Deve-se fazer todo o processo pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br, Central 135 ou agências dos Correios.

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