Aposentado pode se tornar MEI? Descubra as regras, impactos e cuidados necessários

Aposentado pode se tornar MEI? Descubra as regras, impactos e cuidados necessários

Afinal, aposentado pode ser MEI? Bom, a aposentadoria não precisa significar o fim da vida produtiva. Muitos aposentados continuam trabalhando, seja por necessidade financeira, seja por desejo de se manterem ativos. Para aqueles que buscam uma alternativa formalizada, tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma opção interessante. No entanto, essa escolha traz implicações previdenciárias que devem ser bem compreendidas antes da formalização.

Por isso, neste artigo, explicaremos as regras para aposentados que desejam abrir um CNPJ como MEI, os impactos sobre os benefícios do INSS e os prós e contras dessa decisão.

O que é MEI e quem pode se formalizar?

Primeiramente, é importante saber que o regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos. Para se tornar um MEI, é necessário atender a alguns critérios básicos:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • Contratar no máximo um funcionário;
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo programa, conforme a lista oficial do Governo Federal.

Os benefícios de aderir ao MEI incluem a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a emissão de notas fiscais, o acesso facilitado a crédito e a contribuição reduzida ao INSS (equivalente a 5% do salário mínimo).

No entanto, para aposentados, essa escolha pode ter implicações importantes, especialmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários já concedidos.

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Aposentados podem se tornar MEI? Quais as restrições?

Sim, aposentados podem abrir um CNPJ como MEI, mas as regras variam conforme o tipo de aposentadoria recebida. Veja as principais situações:

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se formalizar como MEI sem restrições. No entanto, é essencial entender que a contribuição feita ao INSS pelo MEI não aumenta o valor da aposentadoria já concedida. Isso significa que, mesmo pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o benefício previdenciário não sofrerá reajustes.

Aposentadoria por invalidez

Já para quem recebe aposentadoria por invalidez, a abertura de um CNPJ pode levar à suspensão do benefício. O INSS entende que, ao se formalizar como MEI, o segurado demonstra estar apto para o trabalho, o que contraria o critério inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria especial

Aposentados que receberam aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas, também enfrentam restrições. A legislação proíbe o exercício de atividades que envolvam os mesmos riscos que levaram à concessão do benefício. Caso isso ocorra, a aposentadoria pode ser revista pelo INSS.

Vantagens e desafios de ser MEI na aposentadoria

Antes de optar pelo MEI, é essencial pesar os benefícios e desafios dessa decisão. Veja os principais pontos:

Vantagens

  • Regularização da atividade: Permite a emissão de notas fiscais, garantindo segurança jurídica para o trabalho prestado.
  • Acesso a crédito facilitado: Bancos oferecem linhas de financiamento exclusivas para MEIs, muitas vezes com taxas reduzidas.
  • Contribuição reduzida ao INSS: A alíquota de 5% do salário mínimo é menor do que em outros regimes de contribuição.
  • Benefícios previdenciários: MEIs têm direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

Desafios

  • Não há aumento na aposentadoria: Mesmo contribuindo mensalmente, o valor da aposentadoria não será reajustado.
  • Possibilidade de perda do benefício: Aposentados por invalidez ou aposentadoria especial podem ter seu benefício suspenso ao se formalizarem como MEI.
  • Impostos e obrigações fiscais: Apesar de simplificado, o regime MEI exige o pagamento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual de Faturamento.

Atividades permitidas para MEI

Nem todas as ocupações podem ser registradas como MEI. É necessário verificar se a atividade desejada está na lista oficial disponível no portal Gov.br. Entre as principais atividades permitidas estão:

  • Prestação de serviços (cabeleireiros, pedreiros, eletricistas, pintores, entre outros);
  • Comércio varejista;
  • Produção de alimentos artesanais;
  • Serviços administrativos e de apoio.

Antes de formalizar o MEI, é recomendável conferir a lista atualizada e verificar se há restrições para a atividade desejada.

Vale a pena para um aposentado se tornar MEI?

A decisão de se tornar MEI após a aposentadoria depende do perfil de cada pessoa. Para aqueles que desejam atuar regularmente sem perder o benefício, a formalização pode ser uma excelente alternativa. No entanto, quem recebe aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial deve redobrar a atenção para evitar a suspensão do benefício.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um contador especializado ou buscar informações diretamente no INSS para garantir que a formalização não cause prejuízos financeiros.

Empréstimo para aposentado: uma alternativa viável

A formalização como MEI pode ser uma opção interessante para aposentados que desejam continuar no mercado de trabalho de forma regularizada. No entanto, é essencial conhecer as regras do INSS e avaliar os impactos previdenciários antes de tomar essa decisão.

Para aposentados que desejam empreender sem se preocupar com os desafios do MEI, uma alternativa viável é o empréstimo consignado. Com taxas reduzidas e prazos flexíveis, essa modalidade de crédito permite obter capital de giro para assim investir no próprio negócio ou suprir necessidades financeiras sem comprometer a estabilidade da aposentadoria.

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