Para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária, a Lei 8.213/91 prevê um acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. Essa medida visa garantir um suporte financeiro adicional para os custos com cuidadores, adaptação da casa e outros recursos que auxiliem na qualidade de vida do segurado.
A AIP, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, garante um benefício previdenciário ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se encontra incapacitado para exercer sua atividade laboral de forma permanente. Essa condição pode gerar um impacto significativo na vida do indivíduo, tanto em termos financeiros quanto na sua rotina diária.
Requisitos para ter direito ao acréscimo
Antes de tudo, para ter direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente para o trabalho: A incapacidade precisa ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode exercer qualquer atividade laborativa e não há perspectiva de recuperação.
- Necessidade de assistência permanente: O segurado precisa necessitar de ajuda para realizar as atividades básicas da vida diária, como se alimentar, se vestir, tomar banho, ir ao banheiro e se locomover.
- Avaliação médica: A necessidade de assistência permanente deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o acréscimo o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
A saber, o acréscimo de 25% na AIP pode ser solicitado a qualquer tempo, mesmo após a aposentadoria ter sido concedida.
Dessa forma, confira abaixo o passo a passo para solicitar:
- Acesse o Meu INSS:
- Pelo site: https://www.gov.br/inss/pt-br
- Pelo aplicativo: disponível para Android e iOS
- Faça login: Utilize seu CPF e senha.
- No menu, selecione:
- Serviços:
- Benefícios:
- Aposentadoria por Invalidez:
- Solicitar Acréscimo de 25%
- Preencha o formulário online:
- Informe seus dados pessoais e de contato.
- Anexe os documentos necessários.
- Envie o pedido:
- Revise as informações antes de enviar.
- Aguarde a análise do INSS.
Documentos necessários
- Requerimento de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (disponível no Meu INSS);
- Laudo médico que comprove a necessidade de assistência permanente (deve ser emitido por médico especialista e conter data, assinatura e carimbo);
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).
Dúvidas frequentes sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Entendemos que o processo para solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode gerar questionamentos e incertezas. Inclusive, infelizmente, nem todos sabem que podem contar com essa ajuda a mais.
Assim sendo, reunimos as principais dúvidas frequentes sobre o tema, com respostas detalhadas e completas para te auxiliar da melhor maneira possível.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na AIP?
Tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez o segurado que:
- Receba a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (AIP): Essa aposentadoria é concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se encontra incapacitado para exercer sua atividade laboral de forma permanente.
- Possua incapacidade permanente para o trabalho: A incapacidade precisa ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode exercer qualquer atividade laborativa e não há perspectiva de recuperação.
- Necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária: Essa necessidade pode ser decorrente de diversas situações, como:
- Incapacidade física: Dificuldade ou impossibilidade de se locomover, alimentar, vestir, tomar banho, ir ao banheiro etc.
- Incapacidade mental: Incapacidade de compreender e executar as atividades básicas da vida diária, necessitando de acompanhamento constante.
Como é feita a avaliação da necessidade de assistência permanente?
A avaliação da necessidade de assistência permanente é feita pelo INSS por meio de perícia médica. Um médico especialista realiza a perícia, avalia a condição do segurado e determina se ele necessita de ajuda para realizar as atividades básicas da vida diária.
Para a perícia médica, o segurado deve apresentar:
- Laudo médico: Deve ser emitido por médico especialista e conter data, assinatura e carimbo. O laudo deve detalhar a doença ou condição do segurado, as suas limitações físicas e/ou mentais e a necessidade de assistência permanente.
- Outros documentos: Exames médicos, relatórios de acompanhamento médico, receitas de medicamentos etc. que comprovem a condição do segurado.
Qual o valor do acréscimo para aposentados por invalidez permanente?
O valor do acréscimo corresponde a 25% do valor da AIP que o segurado recebe. O INSS faz o cálculo sobre o valor bruto da aposentadoria, antes de qualquer desconto.
Exemplo: Se o valor da AIP do segurado é de R$ 1.000,00, o valor do acréscimo será de R$ 250,00 (25% de R$ 1.000,00).
O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é vitalício?
Sim, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez permanente é vitalício, ou seja, será pago enquanto o segurado necessitar de assistência permanente.
Então, o INSS poderá realizar revisões periódicas para verificar se a necessidade de assistência permanente ainda persiste.
O acréscimo é cumulativo com outros benefícios?
Não, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez não é cumulativo com outros benefícios previdenciários que também considerem a necessidade de assistência permanente, como o auxílio-dependente.
No entanto, é possível recebê-lo em conjunto com outros benefícios que não estejam relacionados à necessidade de assistência permanente.
Onde posso encontrar mais informações?
Para mais informações sobre o acréscimo de 25% na AIP, você pode consultar:
- Meu INSS
- Central de Atendimento do INSS: Telefone 135
- Aposentadoria por Invalidez: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-incapacidade-permanente
Casos que podem se enquadrar na necessidade de assistência permanente
A Lei 8.213/91 não define uma lista específica de doenças ou condições que automaticamente garantam o acréscimo de 25% na AIP. Portanto, o INSS avalia individualmente, considerando a gravidade da condição e a real necessidade de auxílio para as atividades básicas da vida diária.
Alguns exemplos de casos que podem se enquadrar na necessidade de assistência permanente, mas é importante ressaltar que não se trata de uma lista exaustiva:
- Doenças neurológicas: Mal de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Alzheimer em estado avançado.
- Doenças psiquiátricas: Transtornos mentais graves que afetem a capacidade cognitiva e funcional do indivíduo.
- Deficiências físicas severas: Amputações múltiplas, paraplegia, tetraplegia.
- Cegueira total: Comprovação de perda total da visão em ambos os olhos.
Recomendações importantes sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
- Busque orientação jurídica: É fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para orientar sobre o processo de solicitação do acréscimo e garantir a correta documentação do seu caso.
- Prepare-se para a perícia médica: Reúna todos os exames médicos, laudos e relatórios que comprovem a sua condição e a necessidade de assistência permanente.
- Guarde cópias de toda a documentação: Mantenha cópias de todos os documentos enviados ao INSS, incluindo o protocolo de atendimento.
- Prazo de resposta: O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido e emitir a decisão.
- Recurso caso haja indeferimento: Em caso de indeferimento do pedido, é possível entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou, posteriormente, buscar a via judicial.
Inegavelmente, o acréscimo de 25% na AIP é um importante benefício que pode auxiliar financeiramente os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente. Mas, é fundamental estar ciente dos requisitos, documentação necessária e trâmites envolvidos no processo de solicitação.
Finalmente, caso tenha dúvidas ou necessite de auxílio específico, convém repetirmos, procure um advogado previdenciário para garantir a correta orientação e o pleno exercício dos seus direitos.