Conheça as principais espécies de benefícios do INSS

As principais espécies de benefícios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia para qual os trabalhadores filiados ao regime CLT, ou contribuintes facultativos contribuem durante determinado tempo. Isso faz com que eles tenham direito a receber pagamentos do INSS em dados momentos. Conheça as principais espécies de benefícios do INSS!

Ele concede benefícios a segurados que contribuíram por determinado tempo e estão impedidos de exercer atividades laborativas por algum motivo.

A seguir, traremos quais são os principais benefícios do INSS, para que você esteja ciente do assunto quando precisar fazer a solicitação dos mesmos.

No que consiste os benefícios previdenciários?

Como mencionamos anteriormente, o INSS paga benefícios previdenciários a indivíduos que, por algum motivo, estão impossibilitados de realizar suas atribuições laborativas.

Só tem direito a receber esses benefícios aqueles que contribuíram de forma obrigatória ou facultativa ao INSS. Alguns benefícios podem ser concedidos também aos dependentes dos segurados.

Existem diferentes modalidades de benefícios, assim como existem condições e regras específicas e diferenciadas para a obtenção de cada um deles.

Tipos de beneficiários do INSS

O INSS pode beneficiar segurados ou dependentes.

Os beneficiários segurados são aqueles que efetivamente contribuíram para o Instituto ao longo de suas vidas, enquanto os beneficiários dependentes são aqueles que não realizaram contribuições, porém, por ser dependente do segurado, acaba se tornando beneficiário também.

Dentre os segurados, temos ainda os segurados obrigatórios são o empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, que exercem atividades laborativas e por isso contribuem ao INSS.

E ainda, os segurados facultativos, que são aqueles indivíduos que não exercem trabalho remunerado e por isso, não estão vinculados automaticamente ao INSS. Contudo, para que possam ter direito aos benefícios do INSS, eles escolhem se filiar facultativamente ao Instituto.

Conheça os principais benefícios do INSS

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é uma espécie de benefício concedido àqueles contribuintes que exerceram suas atividades laborativas em condições consideradas insalubres, que os fez estarem sujeitos a agentes nocivos capazes de prejudicar sua saúde.

Para aposentar-se na categoria especial não é preciso que o trabalhador tenha desenvolvido doenças decorrentes da exposição, apenas que comprove efetiva sujeição a esses elementos.

De acordo com a lei, a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos pode causar insalubridade.

Agentes físicos

Alguns exemplos de agentes físicos são o calor ou frio excessivos, ruídos acima do permitido e ar comprimido.

Dentre esses, o mais usual é o ruído. Por conta disso, alguns critérios foram determinados para definição do limite do ruído para que o trabalhador esteja enquadrado na condição de aposentadoria especial.

Atualmente, o limite máximo de ruído que o funcionário pode ser exposto é de 85 dB(A). Logo, caso o indivíduo seja submetido à ruídos acima deste valor, estará enquadrado na condição especial.

Esses agentes são do tipo quantitativos, logo, deve ser avaliado a quantidade da exposição que o trabalhador foi sujeito para o enquadramento.

Agentes químicos

Em relação aos agentes químicos, alguns exemplos são o benzeno, o iodo e o arsênio.

Podemos classificá-los ainda como agentes químicos quantitativos ou qualitativos. Já esclarecemos o agente quantitativo anteriormente. Agora, no caso dos agentes qualitativos, a simples presença deles já enquadra o trabalhador na condição especial.

Trabalhadores que exerceram suas atividades com exposição a poeiras minerais, a acetona, ou radiações ionizantes são exemplos de trabalhos com exposição a agentes químicos quantitativos.

Alguns agentes químicos qualitativos são chumbo, cromo, arsênio, etc. Basta a presença deles no local da atividade laborativa para enquadrar o trabalhador na condição especial.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são do tipo qualitativos, ou seja, é necessário somente a presença deles para configurar a condição especial. Alguns deles são bactérias, fungos, vírus, esgotos, lixo urbano, cemitério, entre outros.

Para que o trabalhador consiga se aposentar no critério de aposentadoria especial, é preciso que ele apresente o documento conhecido como Perfil Profissional Previdenciário (PPP) para comprovação das suas condições de trabalho.

O tempo de contribuição para esse tipo de atividade deve ser de no mínimo 15 anos, no caso de atividades mais insalubres, e no máximo 25 anos para atividades menos insalubres.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade foi uma das modalidades de aposentadoria mais atingidas pela Reforma da Previdência, além disso é uma das mais requisitadas pelos beneficiários.

Aqueles indivíduos que atingiram a idade de 65, no caso do sexo masculino, e 60 no caso do sexo feminino, além de terem 180 contribuições contabilizadas, até a data de 12/11/2019, podem se aposentar com as regras anteriores a reforma.

Os que não completaram a idade mínima de 65, no caso do sexo masculino, e 60 no caso do sexo feminino ou não atingiram as 180 contribuições, precisam recorrer a regra de transição estabelecida para a modalidade de aposentadoria por idade.

Já os indivíduos que iniciaram suas contribuições depois da data de 13/11/2019, estão sujeitos às novas regras e devem aposentar-se na modalidade da aposentadoria programada.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição também foi uma das modalidades bastante atingidas pelas novas regras da reforma. É preciso que os homens tenham trabalhado por mais de 35 anos e mulheres acima de 30 anos.

Para se aposentar nessa modalidade atualmente, é necessário optar por uma das regras de transição, que prevê condições diferentes de uma para outra, portanto, é preciso avaliar qual delas é a mais favorável para cada caso.

O que as possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição guardam em comum é, em todas, o indivíduo precisar ter tempo mínimo trabalhado com contribuição.

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso utilizar a aposentadoria por tempo de contribuição integral ou a aposentadoria por pontos. Ambas funcionam para antes e depois das novas regras; aposentadoria proporcional e regras de transição.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida para aqueles indivíduos que por motivo de adoecimento e incapacitação, seja por meio de acidentes de trabalho, ou doenças desenvolvidas, não possam continuar exercendo seu trabalho.

Para receber esse benefício, o beneficiário precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses e ter adquirido o problema incapacitante depois de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Se ocorreu antes, é provável que neguem a solicitação.

Uma perícia médica precisa avaliar e comprovar essa incapacidade.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS que possui natureza indenizatória.

Os beneficiários que sofrerem algum tipo de acidente, podendo ele ser de qualquer espécie, que faça com que esses tenham sequelas ou a capacidade para exercer suas funções laborativas diminuídas, terão direito a receber esse auxílio.

Ou seja, ainda que haja sequelas permanentes, o indivíduo consegue dar seguimento ao seu trabalho, ainda que com sua capacidade reduzida, o que faz jus ao recebimento do auxílio-acidente.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária destina-se a indivíduos que, devido a condições que os impedem de exercer suas atividades laborativas, precisam se afastar e, consequentemente, não conseguem trabalhar.

Essa incapacidade pode ser de caráter físico ou psicológico. Nesses casos, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica para constatar a incapacidade. Recuperando suas capacidades, o trabalhador estará pronto para voltar ao exercício da sua função.

Aposentadoria por idade rural

Essa modalidade de aposentadoria é para indivíduos que desenvolvem seu trabalho rural, seja em atividade individual ou sob o regime de economia familiar.

No caso dos homens, é preciso ter idade de 60 anos, no das mulheres, 55 anos, além de 180 meses no cumprimento das atividades rurais.

Podem ser classificados como trabalhador rural: o trabalhador avulso rural, que presta serviços a empresas sem ter vínculo empregatício; o contribuinte individual rural, que presta serviços também sem vínculo empregatício; e o empregado rural, que trabalha de forma não eventual em propriedade rural.

E por fim, o segurado especial, que exerce seu trabalho rural individualmente ou em economia familiar, podendo ser ele pescador artesanal desde que a embarcação seja de pequeno porte; o garimpeiro; extrativista; indígena desde que registrado na FUNAI; silvicultores vegetais; membros grupo do grupo de regime familiar e pequeno produtor rural.

Benefício Assistencial

Esse benefício é de caráter assistencial e não contributivo. Ou seja, para receber, os indivíduos não precisam ter contribuído para a previdência, apenas precisam preencher os critérios determinados.

O benefício assistencial, também chamado de benefício de prestação continuada, se destina aqueles indivíduos idosos, com idade acima de 65 anos, ou ainda pessoas com deficiência, que não possuem meios de assegurar sua subsistência e não possam tê-la provida por terceiros.

Além disso, o solicitante precisa comprovar situação de pobreza, onde a renda da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo por indivíduo, e ter inscrição no CadÚnico.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do indivíduo que faleceu e não ao próprio contribuinte. A condição para os dependentes terem direito a esse benefício é a morte do segurado, independente de estar ou não aposentado na época do falecimento.

Esse benefício tem como função assegurar o mantimento financeiro dos dependentes do falecido, que substitui o salário que este recebia antes, que era responsável por suprir as necessidades de sua família.

Há também a situação da morte presumida, amparada por lei, que gera direito ao benefício para os dependentes, na ocasião que o segurado fica ausente por 6 meses ou mais, tendo sua morte presumida.

A autoridade judicial deve declarar esse caso. Se o segurado reaparecer, comprovando que não está morto, o benefício é cancelado automaticamente.

Para que seja possível o recebimento da pensão por morte pelos dependentes, estes precisam comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, comprovar a condição de segurado do falecido, e fazer a solicitação do benefício.

O segurado pode dividir seus dependentes em três classes: classe 1 inclui cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência; classe 2 são os pais; classe 3 são irmãos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é uma modalidade de benefício destinada àquelas mulheres que deram à luz aos seus filhos, adotaram ou possuem a guarda judicial de menores até 8 anos, e por essa razão tiveram que se ausentar das suas funções laborativas.

As mulheres têm direito ao benefício desde 28 dias antes do bebê nascer, e até 91 dias após o seu nascimento.

Se a mãe abandonar a criança ou ficar fora de casa, o INSS pode direcionar o benefício ao pai ou ao adotante homem.

O empregador paga diretamente o auxílio às seguradas empregadas e depois é indenizado pelo INSS.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é um benefício que confunde muitas pessoas e gera até certa revolta por parte de algumas por ser mal compreendido.

Esse benefício destina-se aos dependentes do indivíduo de baixa renda que foi preso e não ao próprio preso. O intuito é proporcionar meios de subsistência para as famílias de baixa renda, especialmente quando o preso era o principal responsável por prover o sustento do lar.

Para receber o benefício, é preciso o dependente comprovar a prisão do contribuinte, sua condição de dependente do preso e a situação de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode receber nenhum outro tipo de remuneração ou benefício, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária. Também deve comprovar carência mínima de 24 meses, no caso das prisões que ocorreram depois da data de 18/06/2019.

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