Guia completo sobre as modalidades de aposentadoria pelo INSS e suas regras pós-reforma

Guia completo sobre as modalidades de aposentadoria pelo INSS e suas regras pós-reforma

A aposentadoria pelo INSS é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos aos trabalhadores no Brasil, sendo essencial para garantir a subsistência de milhões de brasileiros após anos de trabalho e contribuição ao sistema.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza diferentes modalidades de aposentadoria, que variam conforme o perfil do segurado, sua condição de saúde, tempo de contribuição e idade.

Após a reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram alteradas, mas ainda há transições específicas para quem já contribuía antes dessa mudança.

1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou calor extremo.

Essa modalidade oferece condições vantajosas, pois não exige idade mínima e é possível se aposentar com 25, 20 ou até 15 anos de contribuição, dependendo da intensidade da exposição.

Após a reforma, porém, passou-se a exigir uma idade mínima: 55 anos para quem trabalhou por 15 anos em atividades especiais, 58 para 20 anos de atividade e 60 para 25 anos.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer sua atividade laboral podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez.

Ela exige apenas 12 meses de contribuição, mas não há carência para doenças graves como câncer ou problemas cardíacos.

3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência (PCD) pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, é necessário comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

4. Aposentadoria por Idade Rural

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas podem se aposentar com condições especiais, tendo que comprovar 15 anos de atividade rural e atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Esse benefício leva em consideração as condições muitas vezes difíceis do trabalho rural.

5. Aposentadoria por Idade Urbana

Já para quem trabalha em áreas urbanas, a aposentadoria por idade exige o cumprimento de 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após a reforma.

Quem já estava no sistema antes da reforma de 2019 ainda pode se beneficiar de regras de transição.

6. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para aqueles que já haviam cumprido os requisitos antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é uma possibilidade.

Mulheres devem ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens por 35 anos. Essa modalidade já não está disponível para quem começou a contribuir após a reforma, mas ainda é válida para quem já estava no sistema.

7. Aposentadoria do Professor

Os professores têm regras especiais, sendo possível se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, desde que o tempo de serviço tenha sido dedicado à educação básica.

Após a reforma, a aposentadoria programada dos professores passou a exigir também uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

8. Aposentadoria Programada

A aposentadoria programada surgiu com a reforma de 2019 e substituiu as antigas modalidades por tempo de contribuição e por idade.

Para mulheres, exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

A carência continua sendo de 180 meses de pagamento ao INSS.

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Regras de transição pós-reforma

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, mas também criou regras de transição para suavizar o impacto em quem já contribuía.

Existem diversas regras de transição, entre elas a dos pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima (91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024), e as regras de pedágio, em que o trabalhador deve pagar um percentual do tempo que faltava para se aposentar.

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