Para 2023, algumas modificações em relação às regras de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social foram realizadas. Dessa maneira, para quem irá começar nesse processo, é fundamental que fique bastante atento.
Entre as principais alterações nas regras deste ano estão mudanças nos benefícios em relação à idade, assim como em relação ao tempo de contribuição. Essas regras voltadas para a transição, inclusive, são válidas até 2033.
Dessa forma, sabendo da importância de estar por dentro do processo de entrada em sua aposentadoria, a Carrera Carneiro separou as principais mudanças nas regras de 2023! Acompanhe tudo a seguir!
Por que existem essas mudanças?
Por conta da Reforma Previdenciária, realizada em 2019, algumas das regras para quem quer se aposentar através do INSS começam a entrar em vigor a partir de 2023. Essa decisão partiu da emenda constitucional nº 103, do dia 13 de novembro do ano de 2019, onde os critérios para se aposentar, assim como regras para a transição, foram definidos.
Todas as modificações irão acontecer de maneira gradual, sendo previstas para acontecer nos próximos dez anos – ou seja, até 2023. Dessa forma, assim que a transição for finalizada, a idade mínima para a aposentadoria de quem for segurado pelo INSS foi atualizada.
Quais as novas regras voltadas à aposentadoria?
Dessa maneira, as principais mudanças e novas regras para 2023 é em relação à idade e tempo de contribuição para as pessoas que cumprirem esses pré-requisitos solicitarem a entrada do sua aposentadoria. Com isso, novos requisitos foram implatados.
Separamos as principais informações sobre o assunto. Acompanhe abaixo as novas regras de aposentadoria:
Aposentadoria por idade
De maneira resumida, a aposentadoria por idade, basicamente, é o benefício concedido para o segundo da Previdência Social ao atingir determinada idade. Com a Reforma Previdenciária de 2019, foi alterada a idade mínima para o começo do processo.
Ou seja, a idade mínima para entrar com o processo de aposentadoria por conta da idade aumentou para as pessoas do sexo feminino. Dessa maneira, desde o dia 1º de janeiro, deixou de ser 61 anos e 6 meses. A partir de 2023, é de 62 anos de idade.
Em relação às pessoas do sexo masculino, as alterações não aconteceram. Ou seja, essa idade mínima segue sendo de 65 anos. Essa regra já estava em vigor antes mesmo da Reforma.
Ainda em relação à aposentadoria por idade, a pessoa que optar por entrar com o processo deve contar com outros dois requisitos, que também sofreram algumas modificações. Dessa maneira, o tempo mínimo de contribuição deixa de ser de 20 anos, que estava em vigor até 2022. Assim sendo, passa a ser de 15 anos. Enquanto isso, o período de carência é de 180 meses – ou seja, de 15 anos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o IBDP, a partir de 2023, o prazo para que a análise do seu pedido seja finalizado é de, no máximo, até 90 dias corridos. Esse prazo foi determinado pelo INSS em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim sendo, caso o pedido de aposentadoria acabe sendo indeferido ou até mesmo ultrapasse esse prazo de 90 dias, você pode encontrar um especialista para identificar quais devem ser as decisões tomadas futuramente.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Assim como a aposentadoria pela idade, a modalidade por tempo de contribuição também sofreu algumas alterações. Dessa maneira, a partir de 2023, o período para os homens e as mulheres, assim como pré-requisitos, mudaram.
Quanto à contribuição, o período de 35 anos de pagamentos ao INSS, em caso de pessoas do sexo masculino, é necessário. Enquanto isso, para pessoas do sexo feminino, o tempo é menor: 30 anos.
Por conta da regra de transição, alguns outros requisitos também são necessários. Entre eles estão a regra para a idade mínima. Ou seja, para homens, passou de 62 anos e meio para 63. Enquanto isso, para mulheres, em 2022 era 57 anos e seis meses, mas passa para 58 anos com a nova regra.
Além disso, a regra dos pontos também sofreu algumas modificações. Ou seja, nesse pré-requisito, basta fazer a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa que está pretendendo se aposentar.
A partir disso, basta somar: tempo de contribuição + idade. O resultado deve ser, no mínimo de 100 pontos para os homens e 90 para as mulheres. Em 2022, a soma era 99 para pessoas do sexo masculino e 89 para pessoas do sexo feminino.
Por exemplo, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição necessita ter 60 anos de idade para conseguir se aposentar por meio da regra dos pontos (30+60=90). Dessa forma, se ela completou 31 anos, já pode entrar com o processo a partir dos 59 anos de idade.
Vale destacar que, após a Reforma Previdenciária, foi definido que a regra dos pontos vai sofrer um aumento de um ponto todo ano. Essa transição, então, termina em 2028 para pessoas do sexo masculino, quando será necessário 105 pontos para a aposentadoria. Já para mulheres, acaba em 2023, quando for necessário 100 pontos.
Outras regras
Algumas regras estavam na Reforma, mas não foram alteradas em 2023. São elas:
A regra do “pedágio” de 50% se faltava até dois anos para uma pessoa conseguir a aposentadoria por conta do seu tempo de contribuição;
A regra do “pedágio” de 100% nos casos em que estava faltando mais de 2 anos.
Vale destacar, então, que nessas duas situações, a idade mínima é 60 anos para pessoas do sexo masculino entrarem com o processo de aposentadoria. Enquanto isso, para pessoas do sexo feminino, a idade mínima começar com o processo e se aposentar é 57 anos de idade.
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