Recentemente, algumas informações equivocadas têm circulado em sites e redes sociais, mencionando um suposto benefício previdenciário chamado “auxílio-cuidador“.
De acordo com essas publicações, cidadãos que necessitam de assistência de cuidadores receberiam um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
No entanto, é essencial esclarecer que esse auxílio não existe na legislação previdenciária atual, conforme explicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentados por incapacidade permanente que comprovam a necessidade de auxílio permanente para suas atividades diárias, por meio da Perícia Médica Federal, têm direito a um adicional de 25%.
Vamos esclarecer as condições para obter esse benefício e como ele realmente funciona.
O adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente
De acordo com o Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, o adicional de 25% no valor da aposentadoria é concedido apenas a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas.
Isso inclui, por exemplo, aposentados que necessitam de ajuda para se alimentar, tomar banho ou realizar outras tarefas essenciais.
As condições que permitem a concessão do adicional são bem específicas e incluem:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores (acima dos pés) quando não for possível utilizar próteses;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que com próteses;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for viável;
- Alteração mental severa que prejudique gravemente a vida orgânica e social;
- Doenças que exigem permanência contínua no leito;
- Incapacidade total para as atividades diárias.
Esses são apenas alguns exemplos das condições médicas que podem justificar a necessidade de assistência permanente, permitindo ao beneficiário requerer o adicional de 25%.
O que acontece com o benefício após a morte do aposentado?
Vale frisar que esse adicional de 25% cessa imediatamente após falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte, caso exista.
Essa é uma dúvida comum entre beneficiários e seus familiares, mas a legislação é clara: o valor extra é exclusivo do aposentado enquanto ele estiver vivo e não pode ser transferido para outros dependentes.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para aqueles que se enquadram nas condições acima, o processo para solicitar o adicional é relativamente simples e pode ser feito pelo portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Além disso, é possível solicitar o benefício por meio da central de atendimento do INSS, no telefone 135.
Durante a solicitação, o aposentado deve apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência de terceiros. Em muitos casos, o INSS agenda uma perícia médica, na qual o perito avalia se o solicitante realmente necessita do auxílio.
Se o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente à perícia, é possível solicitar a visita de um médico perito no hospital ou em casa, enviando um representante para apresentar a documentação necessária no dia da perícia.
O Projeto de Lei para expandir o benefício
Ainda tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que busca estender o adicional de 25% a todos os tipos de aposentadoria, não apenas para os aposentados por incapacidade permanente.
Diversas comissões precisam aprovar essa proposta, que ainda está em fase de avaliação, antes que ela siga para o Senado e, eventualmente, para a sanção presidencial.
Ou seja, por enquanto, o adicional permanece restrito àqueles que se aposentaram por incapacidade e que comprovam a dependência de cuidados de terceiros.
Fique atento a informações falsas e sites enganosos
Com a facilidade de disseminação de informações nas redes sociais, muitos sites e perfis se aproveitam de boatos, como o do suposto “auxílio-cuidador”, para atrair cliques e aumentar o número de seguidores.
Esses conteúdos costumam utilizar títulos chamativos e linguagem apelativa, criando um senso de urgência e novidade que muitas vezes não condiz com a realidade.
Quando o assunto é direitos previdenciários, é fundamental obter informações apenas de fontes confiáveis, como o site oficial do INSS (gov.br/inss) e os perfis verificados do órgão nas redes sociais.
Se você tiver dúvidas sobre benefícios ou serviços do INSS, evite seguir informações de fontes não verificadas. Utilize canais oficiais ou entre em contato diretamente com o INSS pelo 135, que oferece atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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