Está em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, um projeto de lei com foco na expansão do acesso ao empréstimo consignado para beneficiários do auxílio-acidente do INSS.
Desse modo, se aprovada, a medida pode beneficiar mais de 384 mil brasileiros, permitindo que esses beneficiários tenham acesso a uma nova linha de crédito.
Regras e detalhes do empréstimo consignado para auxílio-acidente
O projeto propõe que, em caso de aprovação, sigam valendo as mesmas regras praticadas para outros benefícios do INSS, ou seja, o valor máximo do empréstimo consignado seja de 45% da renda.
Destes, 40% são destinados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, enquanto os 5% restantes são voltados para despesas feitas pelo cartão de crédito consignado ou para saques via cartão de crédito consignado.
Apresentado por Pompeu de Matos (PDT-RS) em novembro de 2023, o tema ganhou relevância este mês, com o deputado solicitando urgência na análise da proposta.
Argumentações e debates
Porém, a proposta tem gerado debates entre especialistas e órgãos relacionados à previdência. Ahmed El Khatib, professor da Fecap e da Unifesp, aponta que a medida pode ser um “tiro no pé”, argumentando que o auxílio acidente já serve como um amparo financeiro para um grupo vulnerável da população.
No entanto, defensores da proposta ressaltam que o consignado oferece juros mais baixos e desconto direto no benefício, tornando-o uma opção mais segura que outros tipos de crédito disponíveis.
Contexto do auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para aqueles que sofreram acidentes resultando em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Esta modalidade difere do auxílio-doença, que é temporário e impede o trabalho durante o período de recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ser elegível ao auxílio-acidente, é necessário:
- Estar segurado pelo INSS na época do acidente.
- Ser filiado, na época do acidente, como: empregado urbano/rural (empresa), empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa) ou segurado especial (trabalhador rural).
- Não há período de carência para receber o benefício.
Em contrapartida, contribuintes individuais e contribuintes facultativos não têm direito ao benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Ligue para a central 135 e solicite o benefício.
- Aguarde o recebimento de um comunicado com a data e horário da perícia médica, agendada pelo servidor do INSS.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
- O Instituto comunicará ao segurado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Opções conscientes com a Carrera Carneiro
Com a possibilidade de expansão do empréstimo consignado para auxílio acidente, será crucial buscar informações e entender as condições oferecidas.
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